Aposentadoria rural: saiba como funciona e quem tem direito a ela
Embora seja um direito adquirido, assegurado pelo artigo 48 da Lei 8.213/91, a aposentadoria rural se tornou um grande desafio para o agricultor, principalmente por conta da falta de formalização do trabalho e a dificuldade em comprovar tempo de serviço na lavoura.
Nesse cenário, encontramos produtores rurais com variedade ampla de dúvidas em relação ao assunto, principalmente no que diz respeito as modalidades, requisitos, valor do benefício, documentos exigidos entre outros.
Se esse é o seu caso, me acompanhe até o final deste artigo.
Aqui você vai entender como a aposentadoria rural funciona e saber quem tem direito a ela.
Vamos lá?
O que é aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um benefício destinado ao indivíduo que se dedica ou se dedicou a atividade do campo, em caráter individual ou economia familiar.
Em resumo, ela é assegurada pelo artigo 48 da Lei 8.213/91 da Constituição Federal e beneficia trabalhadores que atuam na zona rural e geralmente desempenham funções de produtor, meeiro, garimpeiro, arrendatário e pescador artesanal.
Quem tem direito a aposentadoria rural? Quais são os requisitos?
Na prática, para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, ter pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, ainda que de forma descontínua. Além disso, é necessário ter no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.
Em síntese, essa redução na idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a situações adversas, condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.
No entanto, para ter direito ao benefício, o segurado deve estar exercendo a atividade nas condições específicas na época da solicitação. Todavia, caso o exercício da atividade rural pelo segurado seja anterior a 1991, basta comprovar o trabalho rural na época, sendo desnecessário o recolhimento de contribuição no período.
Indeferimento
No caso de indeferimento, será necessário o segurado apresentar recurso administrativo, ingressar com uma ação judicial o esperar completar a idade para a concessão do benefício para o trabalhador urbano (65 anos para os homens e 60 para as mulheres), somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de contribuição normal.
Quais são os tipos de segurados?
Em suma, a lei que regula os trabalhadores rurais e os divide em 4 categorias de segurado, levando em conta as circunstâncias da profissão e/ou condição pessoal dos profissionais. Veja quais são eles:
Segurado empregado
O segurado empregado é caracterizado pelo trabalhador que presta serviço, de forma habitual, subordinado a um empregador, em um prédio rústico ou em uma propriedade rural. Além disso, possui vínculo de emprego, já que há o registro na Carteira de Trabalho das atividades rurais prestadas ao empregador.
Nessa categoria atuam geralmente trabalhadores que cuidam de gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam a terra.
Segurado contribuinte individual
Por outro lado, os segurados contribuintes individuais prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas.
Dessa forma, ele deve fazer sua própria contribuição para o INSS por meio de guias de recolhimento. Ademais, são classificados em sua maioria como os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes.
Segurado trabalhador avulso
Essa categoria de trabalhadores é semelhante a dos contribuintes individuais: prestam serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego. No entanto, possuem uma diferença – deve haver intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.
Isso significa que os segurados trabalhadores avulsos são vinculados a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e realizam a contribuição previdenciária correspondente.
Portanto, nesta categoria, assim como a anterior, predominam os trabalhadores boias-frias e diaristas rurais.
Segurado especial
Por fim, os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.
A lei define como segurados especiais os produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, garimpeiros e os membros de suas famílias.
Como posso provar o exercício da atividade em meio rural?
De modo geral, para comprovar o vínculo empregatício rural, será necessário apresentar documentos da terra onde o trabalhador rural exerceu sua função, seja em sua própria propriedade ou na de terceiros (que não pode ultrapassar 120 hectares).
Além disso, também vai ser preciso comprovar vínculo com associação de trabalhadores ou sindicato e ter trabalhado por pelo menos 15 anos (180 meses). No entanto, se o produtor migrou para a zona urbana e trabalhou por lá, é permitido somar os tempos de serviço (aposentadoria híbrida).
Entre os principais documentos exigidos, estão:
Atestado de profissão do solicitante ou dos seus pais;
Bloco de notas do produtor rural;
Certidão de casamento com identificação da profissão;
Certidão de nascimento dos irmãos, que identificam a profissão dos pais como lavradores ou agricultores;
Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Contratos de trabalho ou CTPS;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Documentos fiscais que comprovem a entrega de produtos do campo a cooperativas agrícolas em nome do vendedor solicitante;
Histórico escolar que ateste a profissão dos pais;
Notas fiscais de entrada de mercadorias;
Registro de imóvel rural.
O recomendado é reunir documentos de todos os anos de atividade rural que comprovem o vínculo profissional com atividades do campo.
Quais são as modalidades de aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é composta basicamente por três modalidades:
Idade Rural;
Idade Híbrida – tempo rural mais urbano;
Tempo de contribuição urbano com averbação dos períodos rurais.
Quais são os requisitos para cada modalidade?
Aposentadoria por Idade Rural
Homem: 60 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência); Mulher: 55 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência).
Aposentadoria Híbrida ou Averbação de Períodos Rurais
Na aposentadoria por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbano com tempo rural, segue as regras estabelecidas para o trabalhador urbano e o tempo rural, sendo contabilizado para fins de carência. Sendo assim, cumprirá para aposentadoria por idade híbrida:
Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência); Mulher: 62 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência).
Já para tempo de contribuição com averbação dos períodos rurais:
Homem: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência no urbano; Mulher: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência no urbano.
Em outras palavras, o trabalhador deverá ter 15 anos de carência como contribuinte urbano e poderá completar o restante do tempo com averbação do período rural.
Qual o valor da aposentadoria?
Em geral, o valor do benefício corresponde a um salário mínimo. Entretanto, se houve algum tipo de contribuição além do tempo de rural poderá obter um valor diferente de aposentadoria.
Como é calculada a renda do benefício?
A aposentadoria por idade rural e a aposentadoria por idade híbrida são calculadas igualmente, tanto antes como depois da reforma.
Antes da Reforma:
Em primeiro lugar, calcula-se o salário do benefício, que corresponderá à média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas desde julho de 1994.
Em seguida, aplica-se o coeficiente de 70% sobre o salário de benefício, podendo ser acrescido 1% para cada ano de contribuição do segurado, até o limite de 100%.
Depois da Reforma:
A partir da Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício corresponderá a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos do tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Salvo o empregado rural, para os demais trabalhadores rurais, o período de atividade rural no cálculo será considerado como contribuição pelo salário mínimo.
Como requerer a aposentadoria rural?
Para realizar o requerimento da aposentadoria rural será necessário ir até uma agência do INSS e levar os seguintes documentos:
Documento de identidade com foto;
Número do CPF;
CTPS, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem os pagamentos ao INSS.
Contudo, o agendamento deverá ser feito com antecedência, pela internet ou pelo telefone 135. Logo após, basta comparecer à agência na data marcada.
E se o benefício for negado?
É fato, o benefício previdenciário de aposentadoria rural poderá ser negado no INSS por uma série de fatores, que vão desde documentos faltantes a períodos não computados ou reconhecidos. Caso isso aconteça, não se preocupe, é possível recorrer na justiça.
Que tal? Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre aposentadoria rural? Para continuar informado, leia também o nosso artigo sobre Funrural.
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