Benefícios da assinatura eletrônica e digital para o produtor rural
á pensou em utilizar a assinatura eletrônica e digital nos contratos e documentos do seu dia a dia?
Essas modalidades de assinatura são mais um dos inúmeros recursos tecnológicos que estão à disposição dos produtores rurais e podem tornar as negociações mais rápidas, eficientes e seguras.
Se você ainda não assina seus documentos eletronicamente, leia este artigo e entenda o porquê esse recurso não pode ficar de fora do seu negócio.
Confira a seguir!
O que são assinatura digital e assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica e digital são modalidades de assinatura com validade jurídica utilizadas no ambiente digital.
Entenda a diferença entre elas e como elas garantem mais agilidade e eficiência para o dia a dia.
Assinatura Eletrônica
Em síntese, podemos definir a assinatura eletrônica como qualquer forma de identificação eletrônica que pode ser confirmada por um conjunto de dados e evidências digitais.
Essas informações são definidas em comum acordo pelas partes envolvidas no contrato. Por meio delas e de mecanismos de autenticação, é possível garantir sua autoria e integridade.
A assinatura eletrônica tem validade jurídica respaldada pela Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. A última norma categoriza esta modalidade como assinatura eletrônica simples.
Assinatura digital
A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica associada ao uso de um certificado digital, uma identidade eletrônica para pessoa física ou jurídica.
Assim como a eletrônica, a assinatura digital possui validade jurídica desde a publicação da MP nº 2.200-2/2001.
Pela Lei nº 14.063/2020, podemos classificar a assinatura digital de duas formas:
- Assinatura eletrônica avançada: utiliza certificado digital, que não precisa ser necessariamente no padrão da (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- Assinatura eletrônica qualificada: utiliza certificado digital, que deve estar no padrão da ICP-Brasil.
Por utilizar criptografia, tecnologia que transforma dados em códigos, a assinatura digital é considerada a modalidade mais segura.
Dessa forma, uma vez que o documento é formalizado com assinatura digital, não há margem para dúvidas sobre quem é o autor dessa ação. Assim, é praticamente impossível negar a autoria da assinatura.
Em razão disso, a assinatura digital é geralmente utilizada em documentos direcionados ao governo, bem como para emitir notas fiscais eletrônicas ou documentos de alto risco e longo prazo, como procurações e apólices.
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Quais são os benefícios da assinatura eletrônica e digital para o produtor rural?
Não há dúvidas que a assinatura eletrônica e digital trazem mais praticidade para o dia a dia de diversas empresas.
No agronegócio, não é diferente. Veja quais benefícios elas são capazes de oferecer para o produtor rural.
1. Negociação rápida e eficiente
Ao utilizar a assinatura eletrônica ou digital, o produtor garante mais agilidade nas negociações, visto que pode assinar o documento por meio de qualquer dispositivo eletrônico.
Dessa forma, é possível fechar negócios à distância, assinando os documentos ou contratos digitalmente, sem precisar se deslocar ou estar fisicamente presente.
Isso tudo faz com que o produtor rural ganhe mais praticidade e velocidade em negociações que, antes, demandavam muito mais tempo, principalmente por conta dos deslocamentos e processos burocráticos realizados em cartórios.
2. Redução de Custos
Com o uso da assinatura digital e eletrônica, o produtor rural consegue reduzir gastos do dia a dia relacionados ao transporte e outras questões burocráticas dos documentos, como registro em cartórios.
Além disso, ao adotar a assinatura no formato eletrônico, não será mais necessário imprimir documentos, uma vez que eles serão armazenados na nuvem para serem acessados em qualquer lugar, sempre que precisar.
Assim, o agricultor economiza com diminuição do uso de papel, cartuchos, toners e manutenção das impressoras.
3. Dados mais seguros
Com o uso de diferentes mecanismos de autenticação, no caso da assinatura eletrônica, ou com o certificado digital, utilizado na assinatura digital, ambas as modalidades trazem mais segurança e resguardam o produtor de fraudes e falsificações.
Além disso, os documentos estarão armazenados virtualmente, de forma segura e organizada, em um único repositório. O acesso à plataforma em nuvem, independente de qual dispositivo, só poderá ser efetuado por meio de login e senha próprios.
Em quais documentos o produtor rural pode utilizar a assinatura digital e eletrônica?
No agronegócio, a assinatura eletrônica e digital podem ser utilizadas em diferentes tipos documentos e contratos. Confira alguns abaixo:
Pedido de venda
O pedido de venda permite o registro e gerenciamento do que foi vendido e precisa ser faturado e entregue. Nele, constam informações sobre o cliente e as condições comerciais e financeiras negociadas.
Podemos utilizar tanto a assinatura eletrônica como a digital no pedido de venda.
Para ganhar ainda mais agilidade neste processo, a solução ideal é integrar o sistema ERP via API com a plataforma de assinaturas eletrônicas.
Dessa forma, não será necessário fazer o upload manual dos pedidos de venda na plataforma — a assinatura eletrônica será disponibilizada dentro do próprio sistema de faturamento da empresa.
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento digital com os registros das operações e circulações de mercadorias comercializadas por produtos rurais. A partir de 1º de maio de 2014, conforme define o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), será uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas.
A emissão da NFP-e exige o uso de certificado digital, que neste contexto, é o que possibilitará o uso da assinatura digital e será uma provada da autenticidade do documento.
Duplicata
A duplicata é um título de crédito emitido a partir da comercialização de uma mercadoria ou serviço em vendas a prazo. Esse documento faz o vínculo entre um saque e um crédito decorrente de contrato de compra e venda ou de prestação de serviços.
Assim como o pedido de vendas, é possível formalizar as duplicatas eletrônicas com uso de assinatura digital ou eletrônica.
Isto porque de acordo com o parágrafo 3º do artigo 889 do Código Civil, o título de crédito — como a duplicata — pode ser emitido a partir de caracteres criados em computador ou por meios técnicos equivalentes. No entanto, é preciso observar se a escrituração do emitente e o contrato atendem os requisitos mínimos previstos na lei.
Além do Código Civil, a Lei nº 13.775/2018 deixa claro que todas as informações a respeito da circulação das duplicatas eletrônicas devem estar presentes no sistema eletrônico. Outro ponto é que a escrituração deve estar de acordo com os critérios básicos indicados nos incisos do artigo 4°da mesma lei.
Desse modo, não há nenhum empecilho quanto ao uso da assinatura digital ou da assinatura eletrônica, desde que seja possível garantir sua autenticidade e integridade.
Contrato de Barter
O contrato de Barter é uma modalidade de financiamento de safra que não depende de intervenção monetária.
Em outras palavras, o produtor rural não precisa despender gastos para adquirir insumos, uma vez que o pagamento acontece por meio da entrega do grão na pós-colheita.
Também é possível assinar os contratos de Barter de forma eletrônica. Logo, o processo que antes levaria 90 dias consegue ser finalizado em questão de minutos.
Nesse caso, as duas modalidades de assinaturas são aceitas, tanto a digital como a eletrônica.
Célula de Produto Rural (CPR)
A Cédula de Produto Rural consiste em um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário. A Lei nº 13.986 de 2020, resultado da sanção da Medida Provisória nº 897 de 2019 (a MP do Agro),trouxe diversas inovações às leis aplicáveis ao financiamento do agronegócio.
Uma delas é a possibilidade de “utilização das formas previstas na legislação específica quanto à assinatura em documentos eletrônicos”, conforme disposto no artigo 42.
O uso de assinatura eletrônica nas CPRs ganha reforço com a publicação da Lei nº 14.421/2022, que deixa expresso a utilização das modalidades no artigo 3.
De acordo com a lei, é possível utilizar a assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada na CPR sem garantia real e/ou com documento apartado com a descrição dos bens vinculados em garantia.
Entranto, no caso da emissão de uma CPR com uma garantia real, será obrigatoriamente necessário utilizar a assinatura eletrônica avançada ou qualificada (a assinatura digital, que exige o uso de certificado digital).
Receituário Agronômico
Em alguns estados brasileiros, também é possível formalizar as receitas agronômicas, documentos com a prescrição de agrotóxicos, com a assinatura eletrônica ou digital.
Algumas empresas já utilizam essas modalidades de assinatura eletrônica. É o caso do AgriQ Receituário Agronômico, startup da Aliare, que utiliza as soluções da Assinei em sua plataforma.
Como obter a assinatura eletrônica e digital?
Para assinar seus documentos de forma eletrônica ou digital, você precisa ter acesso a uma plataforma especializada que oferece esse tipo de serviço, como é o caso da Assinei.
Primeira legaltech brasileira a oferecer soluções para gestão de contratos e assinaturas eletrônicas voltadas ao agronegócio, a Assinei é uma startup da Aliare incubada no 1º Hub de inovação do agro do Centro-Oeste, o Conexa.
Além da assinatura eletrônica, a plataforma também oferece funcionalidades para gerenciamento de contratos e documentos. Tudo isso, claro, feito de forma rápida, segura e eficiente!
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