cadastro ambiental rural

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Saiba como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos imóveis da sua fazenda

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As questões de preservação ambiental estão mais em voga na sociedade brasileira assim como no mundo, por isso é necessário que as leis dos países cuidem das regras que dizem respeito ao meio ambiente.

O governo brasileiro não poderia ficar de fora, por isso ele criou o Cadastro Ambiental Rural.

Se você é proprietário ou posseiro de imóvel rural, certamente já ouviu falar do Cadastro Ambiental Rural (CAR),pois ele é uma ferramenta importantíssima para a gestão ambiental do país.

E se você não sabia até agora o que é o Cadastro de Imóvel rural não tem problema. Pois, vou explicar o que é o CAR, quem pode utilizá-lo, quais são as etapas do cadastro, os benefícios que ele traz e como fazer para aderir a essa iniciativa.

Então, continue lendo o artigo para saber tudo que precisa sobre o CAR.

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Antes de mais nada é necessário que você conheça qual é a definição do Cadastro Ambiental Rural para que possa entender a sua importância para as políticas de proteção ao meio ambiente do nosso país.

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O Cadastro Ambiental Rural nada mais é do que um registro eletrônico obrigatório de todas as propriedades rurais do país. Ele foi criado pela Lei nº 12.651/2012, mais conhecida como novo Código Florestal, com o objetivo de identificar as áreas de preservação permanente (APP),de reserva legal e de uso restrito existentes em cada propriedade.

O CAR é um instrumento de regularização ambiental que permite o monitoramento, o controle e o planejamento das atividades agropecuárias, florestais e de conservação do meio ambiente. Ele também é uma forma de garantir a segurança jurídica dos produtores rurais e de contribuir para a preservação dos recursos naturais.

Além disso, o Cadastro Ambiental Rural pode ser usado para que você, produtor rural, consiga financiamentos e empréstimos de crédito rural.

Mas, não é somente isso.

Todos que estiverem com o cadastro em dia terão direito a usufruir dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Muito bom, não é mesmo. Então, venha entender quem pode utilizar o CAR.

Conheça quem pode utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Você sabe quem precisa fazer o Cadastro Ambiental Rural para ter todos os seus benefícios?

Se não sabe, fique atento! Vou te contar agora.

O CAR é obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais, sejam eles pessoa física ou jurídica. Isso inclui agricultores familiares, grandes produtores, assentados da reforma agrária e comunidades tradicionais que utilizam recursos naturais em suas atividades econômicas.

Vale lembrar que o CAR não é exclusivo para quem possui terra, mas também para quem a utiliza, como é o caso dos arrendatários, dos parceiros e dos concessionários. Aqueles que não fizerem o cadastro ficam impedidos de acessar crédito rural e podem sofrer sanções administrativas e multas.

E aí, você precisa fazer?

Se precisar, fique atento às etapas que deve seguir para que o seu cadastro seja feito da forma correta.

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Saiba quais são as etapas do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O CAR é um processo simples, mas que requer atenção e cuidado. Ele pode ser feito de forma online, através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar),disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Então, preste atenção às etapas do cadastro que são as seguintes:

  1. Reunião dos documentos necessários: é preciso reunir todos os documentos referentes à propriedade, como a matrícula atualizada do imóvel, mapa ou planta da propriedade e documentos pessoais do proprietário ou possuidor rural;
  2. Cadastro do imóvel rural: o segundo passo é realizar o cadastro do imóvel no Sicar. Para isso, é preciso informar a localização, a área total do imóvel e as áreas consolidadas, que são aquelas que já estão sendo utilizadas para atividades agropecuárias, de infraestrutura ou de moradia;
  3. Análise do cadastro: após a realização do cadastro, o órgão ambiental responsável irá analisar as informações apresentadas. É possível que o órgão solicite mais informações ou documentos;
  4. Identificação das áreas de preservação permanente (APP): a quarta etapa é identificar as áreas de preservação permanente, que são aquelas protegidas por lei por sua importância ambiental. São exemplos de APP as margens de rios, nascentes, topos de morro e encostas com declividade acima de 45 graus. Essas áreas devem ser mantidas intocadas, sem nenhum tipo de intervenção;
  5. Identificação das áreas de reserva legal (RL): a quinta etapa é identificar as áreas de reserva legal, que são aquelas destinadas à conservação da biodiversidade e à proteção dos recursos naturais;
  6. Regularização ambiental: caso a propriedade rural apresente alguma irregularidade ambiental, você deverá regularizá-la. As principais irregularidades encontradas são o não cumprimento da Reserva Legal e a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Agora que você já sabe quais são as etapas a serem seguidas na hora de executar o seu cadastro, vem aquela pergunta.

Quais são os benefícios que eu vou ter a partir do momento em que eu realizar o cadastro?

Vou te contar agora quais são as vantagens do CAR.

Entenda quais são os benefícios do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Depois de todo o processo burocrático da realização do Cadastro Ambiental Rural da sua propriedade rural, é normal que fique curioso para saber quais são os benefícios de estar em dia com o seu cadastro.

Pois, como sabe o Cadastro Ambiental Rural traz diversos benefícios para você, proprietário rural, e para a sociedade em geral. Veja alguns deles:

  1. Regularização ambiental: ao realizar o CAR, você tem a oportunidade de regularizar sua propriedade ambientalmente, evitando multas e outras sanções;
  2. Acesso a crédito e programas de incentivo: as propriedades rurais que possuem o CAR em dia têm acesso a programas de incentivo à preservação ambiental e crédito agrícola com juros menores, o que pode contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos que são produzidos;
  3. Contribuição para a preservação ambiental: o CAR é um importante instrumento para a preservação ambiental, pois permite o monitoramento das áreas de preservação permanente e reserva legal, contribuindo para o controle do desmatamento e queimadas ilegais;
  4. Transparência e segurança jurídica: com o CAR, as informações sobre a sua propriedade rural ficam registradas em um sistema, o que garante a transparência e a segurança jurídica em relação à ocupação e uso do solo;
  5. Contribuição para a gestão ambiental: as informações do CAR são utilizadas na elaboração de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável e na gestão ambiental;
  6. Quando você tem o CAR fica desobrigado da averbação da sua lavoura em Cartório de Registro de Imóveis;
  7. Você tem acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental, o que ajuda no desenvolvimento sustentável do seu negócio rural.

São muitos benefícios que podem proporcionar crescimento para a sua propriedade rural no curto, médio e longo prazo.

Conclusão

O Cadastro Ambiental Rural é uma ferramenta fundamental para a preservação ambiental e o desenvolvimento rural sustentável.

Além de contribuir para a regularização ambiental das propriedades rurais, o CAR permite o acesso a programas de incentivo e crédito agrícola, contribui para o controle do desmatamento e queimadas ilegais e garante a transparência e segurança jurídica em relação à ocupação e uso do solo.

Por isso, é importante que você realize o cadastro, garantindo assim a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade do campo.

Você já fez o Cadastro Ambiental Rural da sua fazenda?


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