O que é e como funciona a compensação ambiental no Brasil
A compensação ambiental visa equilibrar os prejuízos ao meio ambiente, causados por empresas. Por isso, ela consiste em uma espécie de indenização onde os custos sociais e ambientais são incorporados aos custos globais do empreendedor.
De modo geral, a compensação ambiental funciona como um incentivo para que empresas reflitam sobre os danos ambientais provocados na execução dos seus projetos e se planejem para evitar e minimizar os impactos negativos ao meio ambiente.
Neste artigo vamos explicar o que é e como funciona a compensação ambiental.
Confira a seguir!
O que é compensação ambiental?
Em síntese, a compensação ambiental consiste em um instrumento legal que obriga o empreendedor a pagar uma indenização para contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental.
No Brasil, a compensação ambiental é regida pela Lei n 9.985/2000, que determina suas diretrizes e como as empresas devem agir diante delas. Já o Ministério do Meio Ambiente, por meio da Câmara Federal de Compensação Ambiental – CFCA é responsável por fazer cálculos relativos ao nível de impacto gerado por cada empresa e como elas devem retomar essa demanda.
Vale ressaltar que a compensação ambiental não impede que determinado ecossistema seja degradado. No entanto, ela tem o intuito de minimizar os impactos negativos provocados por fatores diversos, como: exploração de matéria-prima, geração de gases tóxicos, construção de sede, instalação de equipamentos e outros.
Quais são os tipos de compensação ambiental?
Na prática, a compensação ambiental pode ser preventiva ou corretiva.
Preventiva: é verificada durante o processo de licenciamento ambiental para o empreendimento. Nela determina-se o valor que o empreendedor vai pagar, bem como a unidade de conservação que receberá os recursos.
Corretiva: é demandada quando ocorre algum tipo de acidente como, por exemplo, derramamento de óleo no mar. Nesse caso, a empresa fica responsável por compensar o dano investindo em uma ação que cause um impacto positivo no meio ambiente.
Como funciona a compensação ambiental?
Em resumo, a compensação ambiental é um mecanismo legal utilizado para que as empresas retornem e minimizem os impactos causados no meio ambiente por meio de atividades que utilizam recursos ambientais, causem maior poluição e resultem em degradação ambiental.
Esse retorno é determinado através do processo de licenciamento ambiental. Sendo assim, ele pode ser feito de forma financeira, reflorestamento, dentre outros.
Dessa forma, cada ação X realizada, que cause dano, em uma região, deve ser recompensada por um número Y, naquele mesmo ambiente.
Logo, a compensação ambiental parte do princípio poluidor-pagador, um tipo de indenização perante a natureza, que deve ser somado às custas da empresa que provocou danos ambientais e sociais.
Em resumo, a compensação ambiental funciona como um incentivo para as empresas realizem seus projetos evitando os danos ambientais. Afinal, caso ocorra algum dano, haverá posteriormente a compensação.
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Como é feita a compensação ambiental?
A compensação ambiental pode ser feita por meio da criação e manutenção de unidades de conservação ou em área preservada. Entenda a seguir!
Unidades de conservação
Existem impactos ambientais que não são passíveis de mitigação. Isso acontece quando os danos são irreversíveis, tais como: perda da biodiversidade de uma área e perda de áreas representativas de patrimônio histórico e arqueológico.
Nestas situações, o poder público, por meio do artigo 36 da Lei do SNUC, determina que a compensação das perdas deve ser feita por meio da destinação de recursos para manter ou criar Unidades de Conservação.
Nesse sentido, a compensação obriga o empreendedor que altera uma parcela do ambiente natural a viabilizar a existência de uma unidade de conservação de proteção integral.
Em geral, o objetivo é que o empreendedor apoie a implantação e manutenção de uma unidade de conservação, com características mais semelhantes possíveis as da região afetada.
Valor da compensação
Em suma, cabe ao órgão licenciador, fixar o valor a ser desembolsado pelo empreendedor e a definição das unidades de conservação beneficiárias. Ambos são determinados com base no grau de impacto do empreendimento bem como os critérios próprios para determinação das unidades elegíveis.
Nesse cenário, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade tem a responsabilidade de executar os recursos destinados às unidades de conservação instituídas pela União.
Para isso, deve-se observar estritamente a destinação dada pelos órgãos licenciadores federal, estaduais, municipais ou distrital.
Sendo que, a execução dos valores pode ocorrer diretamente pelo empreendedor, na modalidade de execução direta, a partir de demandas elaboradas pelo Instituto Chico Mendes.
Diante disso, aplica-se os recursos arrecadados na compensação ambiental de um empreendimento considerando uma ordem de prioridade:
- A regularização fundiária e demarcação das terras;
- Elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
- Aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
- Desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
- Desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
Áreas Preservadas
A compensação ambiental também pode ser feitas em áreas preservadas por meio de duas opções. São elas: arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou cadastramento de condomínio de outra área.
Nos dois casos, a área que receberá a compensação ambiental deverá ter excedente de cobertura vegetal e estar no mesmo bioma da área compensada.
Logo, assim como compensação de Reserva Legal, prevista no Novo Código Florestal, utiliza-se também a compensação ambiental de áreas preservadas em processos de licenciamento ambiental e para compensação de supressão de vegetação nativa.
Isso significa que os parâmetros utilizados para esse tipo de procedimento são estabelecidos pelos governos estaduais.
Nesse sentido, a compensação por replantio, por exemplo, pode ser uma opção em caso de áreas onde houve degradação.
Nesse caso, para realizar o replantio na Mata Atlântica, as empresas costumam desembolsar, em média, 40 mil reais por hectare e correm o risco das mudas não crescerem.
Por outro lado, na compensação por servidão ambiental, esse custo pode cair para até 18 mil reais por hectare, para um período de 15 anos de compensação.
Dessa forma, os proprietários preservacionistas que viam a preservação de suas áreas apenas como custo, têm nesse modelo a oportunidade de ganhos.
Conclusão
Enfim, vimos que utiliza-se a compensação ambiental para que as empresas retornem e minimizem a ocorrência de impactos negativos ao meio ambiente.
No entanto, não devemos interpretá-la como uma “permissão” para poluir ou desmatar o meio ambiente em troca de uma indenização para investimento em unidades de conservação.
Até porque durante o processo de licenciamento, é verificado e investigado, se os danos causados pela empresa são realmente inevitáveis.
Nesse sentido, avalia-se cada caso individualmente, sendo que os processos de licenciamento ambiental podem ser realizados por órgãos da esfera federal (IBAMA) ou por órgãos estaduais.
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Até a próxima!