contra nota fiscal de produtor rural

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Contra Nota do Produtor Rural: entenda para que serve e como emitir

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A emissão da contra nota de produtor rural é uma etapa importante na comercialização de produtos agrícolas, especialmente quando a venda é feita sem nota fiscal própria do produtor.

Na prática, ela é emitida pelo comprador e serve para formalizar a entrada da mercadoria no estabelecimento.

Neste artigo vamos explicar a importância desse documento e como realizar sua emissão corretamente.

Acompanhe a seguir!

O que é contra nota do produtor rural?

A contra nota do produtor rural nada mais é do que uma nota fiscal emitida pela empresa que está recebendo as mercadorias de produtores rurais (pessoa física).

Por meio dela é possível conferir informações como o peso, quantidade e a qualidade dessas mercadorias e se esses quesitos correspondem ao que foi pedido.

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Além disso, a contra nota permite que os órgãos reguladores fiscalizem todas as operações de compra e venda do setor, visto que ela registra a circulação de mercadorias por todo o território brasileiro.

Para que serve a contra nota do produtor rural?

A princípio, a contra nota do produtor rural serve para comprovar a entrada das mercadorias no estabelecimento. No entanto, ela também pode exercer outras funções como:

Possibilita o crédito de ICMS para o comprador

Em algumas situações previstas na legislação tributária estadual, a contra nota permite que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido na operação seja transferido para o comprador (ocorre o chamado diferimento). Assim, a empresa adquirente se torna responsável pelo recolhimento do imposto em momento posterior.

Formaliza a operação para fins fiscais

A contra nota serve como um registro formal da transação de compra e venda para ambos os envolvidos, auxiliando na fiscalização por parte dos órgãos tributários.

Serve como documento de liquidação da operação

Para o produtor rural, a contra nota pode ser utilizada como um dos documentos para controle de suas vendas e recebimentos.

Fornece dados para a apuração do índice de participação dos municípios no ICMS

A contra nota contribui para o levantamento de informações sobre as operações realizadas no estado, auxiliando no cálculo do índice que define a parcela do ICMS a ser distribuída para cada município.

Regulariza divergências

Ela pode ser utilizada como nota fiscal de ajuste para corrigir eventuais divergências entre a nota do produtor e a mercadoria efetivamente recebida, como diferenças de peso ou quantidade.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade e as regras específicas para a emissão da contra nota podem variar de acordo com a legislação de cada estado. Em muitos casos, quando o produtor rural já emite a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),a emissão da contra nota pelo destinatário pode não ser necessária.

Quem deve emitir a contra nota do produtor rural?

A contra nota do produtor rural deve ser emitida pelo destinatário da mercadoria, ou seja, pela empresa ou pessoa jurídica que está comprando os produtos do produtor rural. No entanto, em casos de venda para outros produtores rurais ou de comercialização para estados diferentes, não é necessário realizar a emissão.

Em resumo:

Venda para empresa: a empresa deve emitir a contra nota.
Venda entre produtores rurais e comercialização em estados diferentes: não precisa de contra nota.

Qual a importância da contra nota do produtor rural?

A contra nota do produtor rural é um instrumento fundamental para documentar, fiscalizar e regularizar as operações de compra e venda entre produtores rurais não emissores de NF-e e seus compradores, garantindo a conformidade com a legislação tributária estadual.

Nesse sentido, é importante verificar a legislação específica do seu estado para entender todas as obrigações e benefícios relacionados à emissão e ao recebimento da contra nota.

A legislação sobre a contra nota do produtor rural é estadual. Isso significa que cada Unidade Federativa (UF) possui suas próprias regras e regulamentos a respeito da obrigatoriedade, forma de emissão e outras especificidades deste documento fiscal.

Portanto, como não existe uma legislação federal unificada que determine as normas para todos os estados, é preciso pesquisar as normas do estado em questão, consultando o RICMS e outras fontes oficiais da Secretaria da Fazenda local.

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Como emitir a contra nota de produtor rural?

Para emitir uma contra nota de produtor rural, o comprador (empresa ou outra entidade) deve registrar a entrada dos produtos na sua contabilidade, utilizando uma nota fiscal de entrada que referencia a nota do produtor rural. Veja o passo a passo:

1. Acesso no sistema de emissão de notas fiscais

Acesse o sistema de emissão de notas fiscais do seu ERP ou portal da SEFAZ e informe a natureza da operação como “Entrada” e o CFOP correto.

2. Preenchimento da nota fiscal de entrada

Em seguida, preencha os dados do produtor rural, incluindo CPF/CNPJ, inscrição estadual, etc. Além disso, detalhe os produtos recebidos (como quantidade, descrição e valor) e indique o ICMS e outros impostos aplicáveis.

Os dados do produtor rural também devem ser preenchidos:

  • Nome;
  • CPF;
  • Inscrição Estadual (se possuir). Caso não possua, pode haver um campo específico para indicar essa situação (ex: “não contribuinte” ou preencher com “isenção”);
  • Endereço completo, incluindo município e estado.

3. Dados da operação

Logo após, informe os detalhes da compra por meio das seguintes informações:

Natureza da operação: descreva a operação, por exemplo, “Compra de produtos agrícolas”.

Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): este código indica a finalidade da mercadoria adquirida (se para industrialização, comercialização, etc.). Alguns exemplos comuns são:

  • 1.101: compra para industrialização;
  • 1.102: compra para comercialização.

Data de emissão: a data em que a mercadoria foi efetivamente recebida pela sua empresa.

4. Referência

Se o produtor rural emitiu algum documento (mesmo que não seja uma NF-e),é importante referenciá-lo na contra nota. Normalmente, há um campo para informar o número do documento e data de emissão.

5. Impostos

Depois informe os dados referentes ao ICMS, seguindo a legislação do seu estado. Em algumas situações, o ICMS pode ser diferido (a responsabilidade pelo pagamento é transferida para o comprador).

Há também casos em que a operação pode ser isenta ou não tributada pelo ICMS. Isso também precisa ser indicado corretamente.

6. Emissão

Após preencher todos os campos corretamente, siga as instruções do seu sistema para emitir e transmitir a contra nota para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

7. Envio

Envie a nota para o produtor rural dentro do prazo legal (geralmente 15 dias após o recebimento).

8. Armazenamento

Por fim, guarde uma cópia da contra nota emitida, tanto em formato digital quanto física (se necessário),pelo prazo legal estabelecido.

Lembre-se:

  • A emissão da contra nota é uma obrigação para o comprador que compra produtos de produtores rurais não obrigados a emitir nota fiscal eletrônica;
  • A contra nota é uma confirmação de recebimento dos produtos e não um documento de cobrança;
  • Consulte a legislação fiscal do seu estado para se certificar das regras específicas sobre a emissão da contra nota;
  • Se tiver dúvidas, procure orientação de um contador ou profissional especializado em legislação fiscal.

Gostou desse conteúdo? Então, aproveite e leia nosso artigo sobre nota fiscal do produtor rural.


Publicado por:
Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atua como Analista de Conteúdo no MyFarm. 
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