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CPR e a MP do Agro: tudo o que você precisa saber; fique por dentro!

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A Cédula de Produto Rural, mais conhecida como CPR, é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário. Em geral, ela fornece recursos para que produtores rurais e cooperativas desenvolvam suas produções.

Em função das mudanças que aconteceram no último ano, na MP do Agro, atual Lei n.13.986/2020, a CPR passou por algumas transformações importantes.

Por isso, preparamos um artigo especial para mostrar quais são essas mudanças e como, de fato, o CPR está funcionando.

Confira a seguir!

O que é a Cédula de Produto Rural (CPR)?

A Cédula de Produto Rural, mais conhecida como CPR, é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, funcionando como um facilitador na produção e comercialização rural.

Nesse sentido, a CPR permite que produtores rurais e cooperativas tenham recursos para desenvolver suas produções. Afinal, o título viabiliza a produção e a comercialização dos produtos por meio da antecipação de crédito rural.

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Em resumo, é um meio de recebimento antecipado da produção, que se classificam em dois modelos:

CPR física: o produtor se compromete a entregar o produto (ex: sacas) no dia acordado na cédula.

CPR financeira: o produtor que emite a CPR faz a promessa do pagamento no prazo acordado, em geral, após a venda da produção.

Como funciona a CPR?

De forma bem simples, o Banco adquire a CPR e antecipa os recursos ao produtor ou cooperativa, que se compromete a resgatar financeiramente a cédula no seu vencimento.

Em síntese, a contratação do título pode ser realizada após a colheita da produção para lhe permitir maior prazo para comercialização do produto colhido ou, ainda, como uma alternativa ao custeio em qualquer outra fase do empreendimento pecuário ou agrícola. Ou seja, antes do plantio ou após a colheita.

Garantias

Em resumo, banco, financeira ou cooperativa podem exigir garantias na emissão da CPR financeira. Sendo assim, a apresentação de imóveis, fiador ou avalista pode ser necessária.

Por outro lado, na CPR física, a produção já é a garantia de pagamento. No entanto, ainda assim, quem faz o empréstimo pode exigir outras garantias, porém, de forma mais moderada que a CPR financeira.

Contudo, a exigência de garantia não é uma regra, alguns bancos, financeiras ou cooperativas exigem apenas a entrega da produção.

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Quem pode emitir a CPR?

A Lei do Agro, Lei n. 13.986/2020, fez algumas alterações em relação à emissão da CPR. Veja quem está permitido a emitir o título:

  • Produtor rural, pessoa natural ou jurídica, inclusive aquela com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural;
  • Cooperativa agropecuária;
  • Associação de produtores rurais que tenha por objeto a produção, a comercialização e a industrialização dos produtos rurais;
  • Associação de produtores rurais, desde que voltadas à exploração de floresta nativa ou plantada ou que beneficiem ou promovam a primeira industrialização de produtos rurais.

Onde a CPR deve ser registrada?

Em suma, para ter validade a eficácia, a Cédula de Produto Rural deve ser registrada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, conforme a publicação da Lei Nº 13.986, de 7 de abril de 2020, desde 1º de janeiro de 2021.

No entanto, especificamente para a CPR que não possui como credor original uma instituição financeira, conforme disposto na Resolução CMN Nº 4.870/20, ficam dispensadas de registro aquelas cujo valor referencial de emissão seja inferior a:

  • R$1.000.000,00 (um milhão de reais),emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho 2021;
  • R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),emitida no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022;
  • R$50.000,00 (cinquenta mil reais),emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.

Por outro lado, a hipoteca, o penhor rural e a alienação fiduciária sobre bem imóvel garantidores da Cédula de Produto Rural (CPR) deverão ser levados a registro no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia para que possam valer contra terceiros.

Principais mudanças na regulamentação

A regulamentação para Cédula de Produto Rural foi modificada em 2020. Confira abaixo as principais mudanças!

Obrigatoriedade do registro

Desde 1° de janeiro de 2021 deve-se fazer o registro em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.

Além disso, para a CPR ter validade e eficácia, ela deve ser registrada/depositada em até 10 dias úteis da data de sua emissão.

Garantias

A partir de agora a CPR passou a admitir a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, devendo, para tanto, observar as disposições sobre as garantias nas respectivas normas específicas, ou seja, hipoteca, penhor, alienação fiduciária, patrimônio rural de afetação, garantias fidejussórias etc.

CPR digital

Em síntese, mudanças substanciais na MP do Agro, atual Lei 13.986/2020, permitem o registro da CPR em forma digital, sem a necessidade de deslocamento. Com isso, possibilitou a “utilização das formas previstas na legislação específica quanto à assinatura em documentos eletrônicos” (art. 3, VIII e §4º).

Nesse sentido, agora a CPR pode ser assinada de forma digital, mediante certificado digital ou de forma eletrônica, utilizando outros métodos para comprovar a validade jurídica como, por exemplo, a senha eletrônica e biometria.

Quais são as vantagens da CPR?

Entre as principais vantagens da CPR, temos:

  • Isenção de IOF;
  • Limite rotativo, com possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento;
  • Possibilidade de melhores condições na comercialização do produto e negociação na aquisição de insumos;
  • Possibilidade de financiar insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização do produto financiado, além do custeio da atividade relacionada à bovinocultura.

Enfim, conseguiu entender como a CPR funciona? Aproveite e leia nosso artigo sobre crédito rural.

Até a próxima!


Publicado por:
Formada em Jornalismo, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação Digital, atua como Analista de Conteúdo no MyFarm. 
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