IPTU rural e ITR: qual a diferença entre os dois impostos?
O IPTU rural e o ITR são impostos que incidem sobre propriedades, mas se diferenciam pela localização e finalidade da propriedade.
Neste artigo vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o IPTU rural e o ITR. Portanto, se você ainda não sabe qual imposto deve pagar, continue a leitura e fique por dentro sobre as regras específicas de cada modalidade.
Confira a seguir!
O que é IPTU rural e ITR?
Em síntese, tanto o IPTU Rural quanto o ITR são impostosque incidem sobre propriedades, mas se diferenciam pela localização e finalidade da propriedade.
IPTU Rural
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto municipal que incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas. Sua cobrança e regulamentação são de responsabilidade das prefeituras municipais.
O IPTU é exclusivamente aplicado a propriedades de qualquer tipo, localizadas em áreas urbanizadas, incluindo as rurais.
ITR
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal que incide sobre propriedades localizadas em áreas rurais, destinadas a atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou agroindustriais.
Na prática, o ITR tem como objetivo principal a fiscalização e arrecadação relacionadas ao uso produtivo da terra. Sua cobrança e regulamentação são de responsabilidade da União, por meio da Receita Federal.
Contudo, o ITR visa contribuir para a justa distribuição da carga tributária, considerando as características específicas das atividades rurais.
Legislação do IPTU rural e ITR
A legislação brasileira define e regula o IPTU rural e o ITR de forma distinta, refletindo suas naturezas e objetivos diferentes.
O IPTU é um imposto municipal, previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal de 1988. No entanto, é a legislação municipal que define as regras específicas de cobrança em cada município.
Sendo assim, as prefeituras municipais são responsáveis pela fiscalização e arrecadação do IPTU. Logo, cada município estabelece suas próprias alíquotas e regras de cálculo do imposto.
Já o ITR é um imposto federal, previsto no artigo 153, VI, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, é a Lei nº 9.393/96 que define as alíquotas do imposto, que variam de acordo com o tamanho da propriedade e o grau de sua utilização.
Qual a diferença entre IPTU rural e ITR?
A diferença entre o IPTU rural e ITR está na localização e no tipo de propriedade sobre a qual cada imposto incide. Entenda a seguir:
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
- Incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais;
- É um imposto municipal, ou seja, a arrecadação e a regulamentação são de responsabilidade das prefeituras;
- O cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do seu valor de mercado.
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
- Incide sobre propriedades localizadas em áreas rurais, como fazendas, sítios e chácaras, destinadas a atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou agroindustriais;
- É um imposto federal, ou seja, a arrecadação e a regulamentação são de responsabilidade da União;
- O cálculo do ITR leva em consideração o valor da terra nua (VTN),ou seja, o valor do terreno sem as benfeitorias e o grau de utilização da propriedade.
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Como saber se devo pagar IPTU rural ou ITR?
Como falamos, o que vai determinar o imposto que será cobrado é a localização e o uso do imóvel.
Por exemplo, se o seu imóvel estiver localizado dentro do perímetro urbano definido pela prefeitura do seu município, ele estará sujeito ao IPTU. Nesse caso, ainda que o imóvel tenha características rurais, como criação de animais ou plantações, mas estiver em área urbana, o IPTU se aplica.
Por outro lado, se o imóvel estiver fora do perímetro urbano, ou seja, em uma área designada como rural, o ITR será o imposto devido.
Já em relação ao uso do imóvel, o ITR é específico para imóveis rurais utilizados em atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou agroindustriais, enquanto o IPTU incide sobre imóveis com finalidade urbana como residências, comércios e terrenos urbanizados.
Em resumo:
- Se o imóvel está em área urbana, paga-se IPTU;
- Se o imóvel está em área rural e é utilizado para atividades rurais, paga-se ITR;
- Em caso de dúvidas, consulte a prefeitura do seu município e a Receita Federal.
É permitido pagar IPTU e ITR ao mesmo tempo?
Não, não é permitido pagar IPTU e ITR ao mesmo tempo sobre a mesma propriedade. A legislação brasileira estabelece que esses dois impostos são mutuamente exclusivos, ou seja, a incidência de um exclui a do outro.
Como são calculados o IPTU rural e o ITR?
Para entender como são calculados o IPTU rural e o ITR, é fundamental distinguir que são impostos com naturezas e bases de cálculo diferentes:
IPTU rural
- O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa do seu valor de mercado;
- O valor venal leva em consideração diversos fatores como a localização, o tamanho e as características do imóvel;
- As alíquotas do IPTU são definidas pelos municípios e variam de acordo com a legislação local;
- Cada prefeitura estabelece suas próprias alíquotas e regras de cálculo.
ITR
- O cálculo do ITR tem como base o valor da terra nua (VTN),ou seja, o valor do terreno sem as benfeitorias (construções, plantações, etc.);
- Esse valor é multiplicado pela área total da propriedade rural;
- As alíquotas do ITR são progressivas, variando conforme o tamanho da propriedade e o seu grau de utilização;
- Quanto maior a propriedade e menor o seu grau de utilização, maior será a alíquota;
- As alíquotas variam de 0,03% até 20% dependendo do tamanho da propriedade e do seu grau de utilização.
Contudo, a principal diferença entre o cálculo do IPTU rural e do ITR é a base. O IPTU rural é calculado com base no valor venal do imóvel, enquanto o ITR é calculado com base na área do imóvel.
Além disso, outra diferença importante é a progressividade das alíquotas. As alíquotas do ITR são progressivas, enquanto as alíquotas do IPTU rural não são.
Quais as condições para a isenção desses impostos?
As condições para a isenção do IPTU rural e do ITR podem variar de acordo com a legislação municipal e federal. Entenda!
A isenção do IPTU é regulamentada por leis municipais, ou seja, as condições variam de acordo com cada município. Em geral, as isenções podem ser concedidas para:
- Aposentados e pensionistas de baixa renda;
- Imóveis de interesse histórico ou cultural;
- Imóveis utilizados por entidades sem fins lucrativos;
- Imóveis de pessoas com deficiência.
Já a isenção do ITR é regulamentada pela Lei nº 9.393/96 e suas alterações. As principais condições para isenção incluem:
- Imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento;
- Áreas de preservação ambiental permanente, desde que cumpram os requisitos legais;
- Imóveis de comunidades quilombolas.
Vale destacar que em muitos casos, a isenção está sujeita a requisitos específicos e a comprovação de determinadas condições. Por isso, os proprietários devem estar atentos aos prazos e procedimentos para solicitar esses benefícios fiscais.
Enfim, gostou desse conteúdo? Então, aproveite e leia nosso artigo sobre Imposto de renda para produtor rural.