A obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Com decorrer dos anos, os produtores rurais se modernizaram e hoje cumprem obrigações fiscais. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma delas.
A fim de ter mais controle sobre as operações dos produtores rurais, a Receita Federal publicou em 2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.848/18. Dessa forma a medida incluiu o artigo 23-A a Instrução Normativa SRF nº 83/01 criando o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
Assim, o produtor rural ficou obrigado a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020 referente ano-calendário de 2019. Com a condição de ter obtido receita bruta em valor superior a R$ 3.600.000,00.
Logo, houve a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.903, que modificou o limite para R$ 4,8 milhões, com a exceção do ano-calendário 2019, onde o valor é de R$ 7,2 milhões.
Contudo, a alteração foi feita devido protesto da CNA. Logo após, que alegou a dificuldade dos produtores em atender os requisitos de preenchimento da LCDPR. Sendo assim, continuou facultado aos produtores que não atingiram o limite a entrega do arquivo (LCDPR).
Ademais, quanto aos lançamentos por condomínio, poderá ser informado a participação de cada condômino que compõem o mesmo. Desse modo, deverá ser preenchido o registro 045, dessa forma sendo necessário registrar a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas.
O que é necessário informar no Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
No geral, é preciso informar todas as entradas e saídas de recursos. Além disso , os cadastros de imóveis, contas, tipos de documentos e lançamentos.
Quando é preciso entregar?
A periodicidade de entrega deverá ocorrer anualmente, até o final do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. No entanto, existem as exceções de casos especiais de espólio e saída definitiva do país.
Logo, a entrega do arquivo digital com o Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, será necessário a utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Por fim, quanto a retificação, extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar o arquivo digital do LCDPR.
Com o software de gestão agrícola da MyFarm você consegue realizar a emissão de notas fiscais, MDF-e e Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
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