Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR): tudo que você precisa saber!
Produtor rural, você está pronto para entregar seu Livro Caixa Digital?
Saiba de uma vez por todas tudo sobre o Livro Caixa do Produtor Rural, também conhecido como LCDPR. Confira neste post quais são os novos limites e prazos para sua entrega em 2020.
O que você irá ver:
- O que é o livro caixa digital do produtor rural?
- Diferença entre o livro caixa do produtor rural e o livro caixa digital do produtor rural;
- Veja os limites e prazos;
- Sobre as multas;
- Quais são informações que deverão constar nos lançamentos de atividade rural?
- A importância da contabilidade para o produtor rural;
- Dúvidas.
O que é o livro caixa digital do produtor rural?
O LCDPR, também conhecido como Livro Caixa Digital do Produtor Rural, é um modelo de escrituração contábil destinado as pessoas físicas que operam no campo.
O LCDPR, tem como objetivo apurar todos os resultados das atividades que foram desenvolvidas no campo como investimentos, as receitas, as despesas e outros custos.
Qual a diferença entre o livro caixa do produtor rural e o livro caixa digital do produtor rural?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural, nada mais é do que o próprio Livro Caixa em sua versão digital. Nele constam as mesmas movimentações que o produtor rural já tinha.
É através desse livro fiscal que a Receita Federal consegue verificar todas as movimentações como receitas, despesas, rendimentos que o produtor rural teve durante o ano.
Limites e prazos
O produtor, que conseguir obter uma receita bruta total da atividade igual ou superior a R$ 4,8 milhões deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR.
Leia mais sobre as novas alterações: Livro Caixa Digital Produtor Rural: novas alterações publicadas.
Multas
Ao deixar de apresentar o livro caixa digital do produtor rural LCDPR dentro do prazo estabelecido, poderá ser acarretado em multas e penalidades previstas na lei.
Dentre as penalidades se enquadram a suspensão ou a cassação da inscrição do produtor rural.
Valores das multas:
- R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
- R$ 500,00 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação a quais sejam responsáveis tributários, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.
Consulte o seu contador para verificar o seu caso!
Quais são as informações que deverão constar nos lançamentos de atividade rural?
Os seus lançamentos devem ser entregues por meio do LCDPR, o Governo Federal disponibilizou um modelo que você pode consultar clicando aqui.
Veja abaixo as informações que devem ser apresentadas:
- Data da entrada ou saída de recursos;
- Identificação do imóvel rural: onde está sendo explorada a atividade rural;
- Identificação da conta bancária: em que transitou o recurso;
- Número do documento;
- Tipo de documento: nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento e outros;
- Histórico;
- CPF/CNPJ do participante;
- Tipo de lançamento: receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros;
- Valor de entrada dos recursos;
- Valor de saída dos recursos;
- Saldo final.
No site da Receita Federal você pode ver que terá o acesso ao arquivo onde deve fornecer suas informações.
Você também pode consultar o Ato Declaratório Executivo Copes n° 1, 31 de janeiro de 2020 clicando aqui!
A importância da contabilidade para o produtor rural
A contabilidade é como se fosse o médico das finanças, o contador irá cuidar da saúde do seu negócio para que assim você tenha tempo de focar em outras áreas como estratégias.
A contabilidade rural está voltada ao atendimento para os empresários dos setores agrícola, zootécnico, agropecuário e agroindustrial.
Um dos problemas mais desafiadores para os produtores rurais é a ausência de controle na divisão das despesas que pode inclusive levar ao fracasso de muitos negócios. A contabilidade rural tem como ponto forte o controle dessas despesas.
Veja logo abaixo mais alguns outros erros que são comuns de serem cometidos:
- Falta de registros contábeis como gastos com manutenção de equipamentos;
- Mistura de patrimônios, nunca se deve misturar as suas despesas pessoais com as despesas da pessoa jurídica;
- A negligência dos tributos.
A contabilidade para o produtor rural, é fundamental para manter os devidos serviços registrados e com controle financeiro. Auxilia em tomadas de decisões, gerir relatórios, organização de dados como despesas, receitas, lucros e toda a parte burocrática.
Dessa maneira mantendo todos os processos da sua empresa agrícola alinhados.
Obs.: é importante ressaltar que a contabilidade rural é um desafio para os contadores, isso devido que ainda é um ramo um tanto desconhecido do mercado contábil. Procure um contador de confiança para executá-la dentro da sua empresa!
Dúvidas frequentes sobre o LCDPR
Como faço para assinar o LCDPR?
O produtor rural(pessoa física) deverá ter um certificado digital para fazer a assinatura do LCDPR.
É emitido algum recibo que comprove a entrega do LCDPR?
Sim, ao fazer a transmissão será emitido um recibo que poderá ser baixado e impresso para comprovar a sua entrega.
Passou do prazo, terá multas?
Sim, as multas se aplicam de acordo com a fração ou prazo. Veja no tópico anterior os valores das multas.
O que fazer se encontrar alguma diferença durante a entrega?
Você poderá fazer uma retificação. A Receita Federal disponibiliza um prazo de 5 (cinco) anos para fazer a retificação e emitir um novo arquivo.
Está com alguma dúvida que ainda não foi respondida aqui? Veja onosso Webinar clicando aqui para te ajudar!
O Grupo Siagri também disponibilizou treinamentos na Plantar Educação, universidade corporativa, para que você faça as devidas tratativas nos documentos e entrega do arquivo. Clique aqui para acessar.
Além disso, você pode contar com o software de gestão agrícola do grupo, o MyFarm, que disponibiliza a emissão de Livro Caixa Digital e outras obrigações fiscais do produtor rural.
Até mais!