NFP-e: o que é e como funciona
A NFP-e possui a mesma validade jurídica que a nota fiscal do produtor rural em papel. No entanto, ela é emitida e armazenada de forma digital.
Neste artigo vamos explicar como a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica funciona e o que você precisa fazer para realizar sua emissão corretamente.
Continue a leitura e saiba como o Myfarm pode te ajudar nesse processo!
Acompanhe a seguir!
O que é a NFP-e?
Em síntese, a NFP-e é a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica, um documento totalmente digital que possui a mesma validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor em papel. Sua finalidade é documentar toda circulação e operação dos produtores e microprodutores rurais para o Fisco.
Instituída em 2018, pela Nota Técnica (NT) 2008.001 a NFP-e pode ser emitida e armazenada digitalmente e permite que o produtor rural tenha ainda mais controle fiscal de suas transações.
Quem precisa emitir a NFP-e?
A princípio, desde 1º de outubro de 2018, os produtores podem emitir a nova versão da nota fiscal eletrônica, a NFP-e ( modelo 55),conhecida como Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.
Sua emissão é uma demanda obrigatória para produtores rurais que possuem o faturamento anual de R$200.000, e que realizam vendas para fora do estado.
No entanto, os pequenos produtores rurais, em todo o país, com faturamento bruto anual inferior de R$200 mil, terão até o dia 1º de maio de 2024 para começar a emitir, obrigatoriamente, a nova Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e),conforme a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),em 19 de abril de 2023, substituindo o prazo anterior que seria finalizado em 1º de julho deste ano.
Como funciona a NFP-e?
Na prática, a emissão da NFP-e pode ser realizada por uma pessoa física, por meio da apresentação do CPF e da Inscrição Estadual (IE). Logo, o produtor rural não precisa se deslocar até a prefeitura ou acessar o SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) para emitir a nota fiscal.
Além disso, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica possibilita que os produtores rurais realizem as emissões das notas fiscais para operações interestaduais, bem como, notas de vendas para órgãos públicos e notas fiscais necessárias para exportações.
Ademais, outro ponto importante a destacar é que a emissão desse documento deixa de favorecer apenas empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) registrado e pode ser emitida por meio da internet.
Em resumo, o processo de emissão ganhou mais rapidez e praticidade, uma vez que, o produtor não precisa mais se locomover até a prefeitura para devolver e retirar talões de notas. Sem contar que ao adotar a versão eletrônica, ele poderá consultar, no sistema, todas as notas emitidas por mês, dia ou ano.
Contudo, essa transição para o digital também é útil para comprovar renda junto aos bancos para a obtenção de empréstimos.
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Por que o NFP-e é importante?
A princípio, a NFP-e é importante porque proporciona mais agilidade no processamento e armazenamento das notas fiscais. Além disso, o uso dessa modalidade pode beneficiar os produtores e o governo federal em vários aspectos.
Dentre eles podemos citar:
- Não é mais preciso prestar contas à Prefeituras;
- Reduz os erros de escrituração;
- Otimização de tempo e ganho de armazenamento (já que o armazenamento físico não é mais necessário);
- Padronização nos processos de emissão;
- Unificação das obrigatoriedades com o Fisco.
Quais as diferenças da emissão de NFP-e nos estados?
Nos estados do Brasil, as regras em relação à NFP-e possuem algumas diferenças. Confira!
Acre
No Acre, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é obrigatória desde 2020, independente da atividade econômica exercida.
Além disso, de acordo com a SEFAZ do Acre é permitida a impressão da Nota Avulsa para a venda de mercadoria e produtos e produtos da floresta. Nesse caso, é preciso ficar atento, pois alguns documentos são solicitados e uma taxa de R$24,84 é cobrada por cada nota.
Contudo, utilizar um emissor de Nota do Produtor é uma alternativa mais rápida e barata.
Alagoas
A emissão de NFP-e é permitida em Alagoas. Portanto, para utilizá-la, o produtor rural deve estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) e possuir um certificado digital.
Amapá
No Amapá, a emissão de Nota de Produtor Eletrônica é autorizada. Nesse sentido, para se adequar a modalidade, o produtor deverá solicitar o credenciamento junto à SEFAZ do estado.
Além disso, o produtor pode adotar o uso da NFA-e e o Talão de Nota Fiscal do Produtor Rural.
Amazonas
Os produtores rurais do Amazonas estão autorizados a emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) por meio do site da SEFAZ do estado. Outra alternativa também é utilizar o talão de nota fiscal do produtor rural (modelo 4).
No entanto, para emitir a NFP-e recomenda-se realizar a validação com a SEFAZ do Amazonas e adquirir um certificado digital.
Bahia
Na Bahia, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural é obrigatória desde janeiro de 2019. Logo, o Decreto Estadual 18.406 regula a obrigatoriedade da Bahia.
Contudo, os produtores podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo site da SEFAZ ou implantar um programa para emissão de NFP-e.
Ceará
O estado do Ceará permite a emissão da NFP-e e também da NFA-e. Ao optar pela nota avulsa é preciso aguardar a análise da operação, que pode levar até três dias.
Entretanto, com o uso de um programa emissor de Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural Pessoa Física, a autorização da Nota Fiscal é feita imediatamente.
Distrito Federal
O Distrito Federal permite a emissão da NFP-e. Portanto, o credenciamento deve ser realizado na SEFAZ do Distrito Federal.
Além disso, o talão de nota fiscal produtor rural (modelo 4) também pode ser utilizado.
Espírito Santo
No Espírito Santo é permitido utilizar os três modelos de notas, ou seja, talão de notas, nota fiscal avulsa e nota fiscal do produtor eletrônica.
Goiás
No estado de Goiás a emissão NFP-e está liberada para todos os produtores rurais interessados. O comunicado foi feito pela SEFAZ no dia 29 de janeiro de 2019.
Entretanto, além dessa modalidade, também é permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa por meio do site da SEFAZ e o talão de nota fiscal do produtor rural (modelo 4).
Maranhão
A utilização do talão de notas não é mais permitida. Nesse sentido, para substituir a nota física, o produtor deve emitir a NFA-e e a NFP-e.
Mato Grosso
No Mato Grosso, o uso da NFP-e é obrigatório para todos os produtores rurais do estado. Logo, o bloco de notas não é mais adotado.
Mato Grosso do Sul
No Mato Grosso do Sul, o produtor rural tem a opção de utilizar NFP-e ou a NFA-e.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, o talão de notas foi substituído pela NFP-e. No entanto, ainda é permitido utilizar a NFA-e.
Pará
A emissão de notas eletrônicas já é utilizada no estado do Pará, mas os produtores rurais ainda podem optar pelo uso da NFA-e.
Paraíba
A emissão da NFP-e não é obrigatória em todos os casos. Entretanto, o estado já recebe e valida essa modalidade.
Paraná
No Paraná, a NFP-e é regulamentada e regida pela Norma de Procedimento Fiscal nº32/2015.
Pernambuco
O produtor rural está autorizado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica no estado do Pernambuco.
Piauí
Desde maio de 2021, por meio da publicação do Decreto nº 19.465/2021, o Piauí proibiu a emissão física de notas de produtor. Nesse sentido, implementou-se o uso da NFP-e.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro os produtores já emitem a NFP-e. Sendo assim, para realizar a emissão, o produtor deve se credenciar na Sefaz do estado e contratar um sistema emissor de NF-e.
Rio Grande do Norte
A NFP-e está disponível no Rio Grande do Norte, substituindo o uso do talão de notas. Entretanto, também há a possibilidade de emitir a NFA-e.
Rio Grande do Sul
A emissão da NFP-e é obrigatória desde 1º de janeiro de 2021 em todas as operações de comercialização e transporte de produtos agrícolas.
Rondônia
A NF-e para Produtor Rural é obrigatória, substituindo o talão de nota fiscal produtor rural (Modelo 4). Na prática, ela é emitida pelo site da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin-RO).
Roraima
Desde 18 de maio de 2021, a Instrução Normativa nº 08/2021 exige a emissão da NF-e para Produtor Rural para as operações de gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinados ao abate dentro do estado de Roraima.
Portanto, para emitir a NF-e para produtor rural, é preciso procurar a sede da administração fazendária mais próxima, visto que não há como emiti-la a partir do site da Sefaz.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, a emissão da NFP-e pode ser realizada de forma gratuita por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Sefaz.
São Paulo
Em São Paulo, a emissão da NFP-e em São Paulo é permitida apenas com o CNPJ vinculado à inscrição do produtor.
Ademais, a emissão da NFA-e também é outra possibilidade para o estado. Já o talão de nota fiscal do produtor rural não é mais aceito.
Sergipe
No estado é possível emitir a NFP-e por meio de um sistema emissor. No entanto, também há a possibilidade de realizar a emissão da NFA-e por meio da Sefaz de Sergipe.
Tocantins
A NFP-e é obrigatória no Tocantins desde julho de 2021.Isso significa que, de acordo com o novo Regulamento de ICMS de Tocantins, alterado em maio de 2021 peloDecreto nº 6259/2021, o Talão de Nota Fiscal de Produtor Rural (modelo 4) não pode ser mais utilizado.
Como emitir a NFP-e?
Confira o passo a passo de como realizar a emissão da NFP-e!
1. Faça o credenciamento na SEFAZ
Antes de tudo, o produtor rural precisará se credenciar na SEFAZ do seu estado. O credenciamento possibilita a emissão de notas fiscais e assegura a regularidade no negócio rural.
Para isso, é fundamental esclarecer algumas informações:
- Cada estado tem uma página da SEFAZ. Então, para se tornar emissor de NFP-e, o produtor deve se credenciar junto à Secretaria de Fazenda ou de Tributos do seu Estado;
- A SEFAZ poderá credenciar de ofício, forma antecipada e independente de solicitação, os produtores enquadrados em situações de obrigatoriedade de adoção da NFP-e;
- O produtor que precisar emitir NFP-e e não fizer o credenciamento junto a SEFAZ estará impedido de emitir as notas;
- O produtor enquadrado em situação de obrigatoriedade que não fizer a emissão da NFP-e, poderá sofrer penalidades como multas e até ser acusado de sonegação de impostos.
2. Adquira o Certificado Digital
Após o credenciamento, o próximo passo é adquirir um certificado digital. Esse documento será utilizado para assinar as notas e comprovar a identidade do emitente.
Para isso, o produtor precisará escolher uma das Autoridades Certificadoras (Acs) subordinadas à ICP-Brasil e selecionar entre as opções oferecidas a mais indicada para o seu caso.
Em resumo, existem dois tipos de certificados disponíveis no mercado:
Certificado Digital A1: modelo de certificado que possui validade de 1 ano e pode ser armazenado em vários computadores.
Certificado Digital A3: modelo que fica armazenado em um cartão ou token. Logo, precisará ser conectado ao computador para ser utilizado.
Ademais, vale destacar que os certificados digitais possuem validade de 1 a 3 anos, de acordo com o modelo escolhido. Isso significa que, após esse prazo será necessário realizar sua renovação.
Na Assinei você encontra os dois tipos de certificados digitais: A1 (armazenado em computador) e A3 (armazenado em mídia externa). Clique Aqui para conhecer!
3. Escolha um software de emissão de NFP-e
Em seguida, será necessário escolher um software emissor de NFP-e.
Isso porque, embora alguns produtores, de mercadorias específicas, de alguns estados têm a possibilidade de emitir a NFP-e por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF),muitos ainda não contam com essa ferramenta.
Sendo assim, nesses casos, a melhor alternativa é contratar um sistema emissor para realizar a emissão da NFP-e. Para isso, é fundamental escolher um software prático, que siga todas as exigências legais e disponibilize um suporte técnico eficiente para tirar dúvidas e evitar o preenchimento indevido da NFP-e.
Além disso, fique atento e verifique se é possível emitir outros tipos de notas fiscais. Afinal, em alguns casos, pode ser preciso gerar também o MDF-e.
Por meio do Myfarm, o produtor rural consegue emitir a NFP-e de forma rápida de prática. Nossa plataforma funciona de forma intuitiva como você pode conferir a seguir:
4. Acesse o sistema emissor e preencha os dados solicitados
Por fim, acesse o sistema e preencha com atenção os campos obrigatórios da NFP-e. Sendo assim, adicione os dados dos compradores, a descrição dos produtos vendidos, quantidade, valor unitário, e as demais informações solicitadas no sistema.
Desse modo, caso você tenha mais de uma Inscrição Estadual (IE),ligada ao seu CPF, será preciso usar uma série diferente para cada inscrição.
O que pode acontecer se o produtor rural não emitir a NFP-e?
De um modo geral, se o produtor não emitir a NFP-e, após a sua obrigatoriedade, ele estará sujeito ao pagamento de multa que pode variar entre 10% e 100% sobre o valor de cada nota fiscal contestada.
Além disso, ao vender mercadorias ou prestar de serviços rurais sem emitir nota fiscal, o produtor rural pode ser acusado de cometer o crime de sonegação de imposto.
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