Nota Fiscal do Produtor Rural: saiba como e quando emitir
A Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP) é um documento fiscal que comprova a venda de produtos agropecuários. Sua versão digital se tornará obrigatória para todos os produtores rurais do Brasil a partir de 1º de janeiro de 2026.
Por isso, elaboramos este artigo para explicar como e quando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e).
Então, se você é produtor rural e tem dúvidas sobre o assunto, continue a leitura!
O que é Nota Fiscal do Produtor Rural?
A Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP) é um documento fiscal obrigatório para produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) que comercializam seus produtos.
Na prática, ela é utilizada para comprovar a transação comercial, registrar o pagamento de impostos e acompanhar o transporte de mercadorias.
NFP Eletrônica (NFP-e)
A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é a versão digital das notas fiscais tradicionais. Portanto, ela dispensa a impressão de documentos físicos, facilitando o processo de emissão, armazenamento e consulta de documentos fiscais.
Histórico:
2006: implementação da NF-e no Brasil para substituir a nota fiscal impressa (Modelos 1 e 1A).
Outubro de 2018: autorização do uso da NF-e para Produtor Rural Pessoa Física (Modelo 55) em substituição ao talão de Nota Fiscal do Produtor Rural (Modelo 4).
Abril de 2022: publicação da Nota Técnica 2022.002, que estabeleceu a obrigatoriedade da NF-e para produtores rurais a partir de julho de 2023, posteriormente adiada.
3 de fevereiro de 2025: início da obrigatoriedade para produtores rurais que vendem para fora do estado ou que tiveram faturamento superior a R$ 360 mil nos anos anteriores.
1º de janeiro de 2026: obrigatoriedade para os demais produtores rurais.
Como funciona a Nota Fiscal do Produtor Rural?
A princípio, da mesma forma que a nota fiscal comum serve para registrar a venda de produtos, a Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP) é um documento fiscal utilizado para documentar as operações de venda de produtos agropecuários.
Em resumo, a Nota Fiscal do Produtor Rural serve para:
- Documentar e comprovar as operações de venda de produtos agropecuários;
- Garantir a rastreabilidade e a regularidade dos produtos;
- Facilitar o controle fiscal e o pagamento de impostos;
- Modernizar a gestão do agronegócio;
- Substituir o talão de notas em papel;
- Possibilitar a emissão de notas avulsas eletrônicas (NFA-e).
Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?
Como vimos, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica já é obrigatória para alguns produtores. Veja a seguir o passo a passo de como realizar a sua emissão:
Credenciamento na Sefaz
Em primeiro lugar, você deve fazer o seu cadastro no site da SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda). Esse processo vai exigir a utilização de documentos como CPF, RG, comprovante de endereço e inscrição estadual.
Caso você não tenha CNPJ, não se preocupe, pois a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural também pode ser emitida por pessoa física. Para isso, basta utilizar o CPF e o número da Inscrição Estadual.
Certificado Digital
Logo após fazer o seu cadastro, será necessário adquirir uma Certificação Digital para Pessoa Física – e-CPF. Ele garante a autenticidade e validade jurídica do documento, o que torna a emissão das notas fiscais eletrônicas mais segura.
Esse certificado é basicamente uma assinatura eletrônica com dados do titular, seja pessoa física ou jurídica. Na prática, sua utilização representa uma identidade virtual, que comprova as informações de transações tributárias.
Software Emissor
O próximo passo é escolher um software emissor de NFP-e para gerar as notas fiscais eletrônicas.
Contudo, é importante optar por um software que atenda às suas necessidades, seja compatível com a legislação do seu estado e entregue segurança e praticidade.
O MyFarmé uma das melhores opções presentes atualmente no mercado, pois além da Nota Fiscal eletrônica do Produtor Rural, ele disponibiliza os serviços de MDF-e e o Livro Caixa Digital.
Emissão da NFP-e
Com o software emissor instalado e configurado, o produtor rural poderá emitir a NFP-e. Para realizar esse processo é necessário preencher os dados da venda, como:
- Dados do comprador;
- Dados dos produtos;
- Impostos e outras informações relevantes.
Após o preenchimento dos dados da nota, o sistema emissor vai gerar o arquivo eletrônico, que será enviado à Sefaz para autorização. Assim que for autorizado, será gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) , que consiste em uma versão impressa simplificada da NF-e.
Armazenamento dos documentos emitidos
Por fim, da mesma forma que as impressas, as notas fiscais eletrônicas devem ser arquivadas por um período de 5 anos, de acordo com a legislação tributária. Por isso, lembre-se de armazená-las digitalmente.
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Quando o produtor rural deve emitir nota fiscal eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural deve ser emitida por produtores rurais que realizam operações de venda de produtos agropecuários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
No entanto, a obrigatoriedade da emissão da NF-e para produtores rurais está sendo implementada de forma gradual. Entenda a seguir:
A partir de 3 de fevereiro de 2025
- Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que realizam vendas interestaduais de produtos agropecuários;
- Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) que, nos anos de 2023 ou 2024, tiveram faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 na atividade rural.
A partir de 1º de janeiro de 2026
- Todos os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas),independentemente do faturamento ou do tipo de operação (interestadual ou dentro do estado).
O que acontece se o produtor não emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?
O produtor que não cumprir as normas de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor pode arcar com algumas consequências. Confira:
Multas: as multas são aplicadas sobre o valor das transações irregulares e variam de acordo com a legislação estadual.
Apreensão de mercadorias: a fiscalização pode reter produtos transportados sem nota fiscal.
Perda de benefícios fiscais: o produtor rural que não emite a NFP-e pode perder o direito a benefícios fiscais e incentivos governamentais destinados ao setor agropecuário.
Dificuldade para obter crédito: a não emissão da NFP-e pode dificultar a obtenção de crédito junto a bancos e outras instituições financeiras, pois o produtor rural pode ser visto como um devedor de risco.
Vale ressaltar que as penalidades para produtores que não cumprem a obrigatoriedade podem variar de acordo com a legislação de cada estado e a gravidade da infração.
Sendo assim, é fundamental consultar a legislação do seu estado e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Por que a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é obrigatória?
A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor proporciona mais agilidade e eficiência nos processos de emissão, armazenamento e controle de documentos fiscais.
Nesse sentido, ela é obrigatória porque ajuda a combater a sonegação fiscal, por meio do acompanhamento eletrônico das operações de venda, além de dificultar a manipulação de informações e a omissão de receitas.
Além disso, é importante destacar que ela facilita a rastreabilidade dos produtos agropecuários, desde a produção até o consumidor final, garantindo assim a segurança alimentar e a qualidade dos alimentos.
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