arrendamento rural

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O arrendamento rural é uma prática muito comum na agricultura e traz muitos benefícios para você, produtor rural.

Porém, há algumas questões que ainda sofrem uma diferença da forma como está escrita na lei e de como é costumeiramente praticada, como é o caso da fixação do preço e do pagamento a ser feito pelo arrendamento da terra.

Isso faz com que os Tribunais tenham que mudar os seus entendimentos em relação a esses temas, como é o caso da maneira de se precificar.

Entre os contratos de arrendamento que são firmados diariamente, a fixação do preço é feita em dinheiro e o seu pagamento pode ser realizado através de produtos ou em moeda corrente, o que pode gerar muitos conflitos no curto e longo prazo.

Neste artigo, vamos te contar tudo sobre os processos de pagamentos dos arrendamentos rurais.

Você tem enfrentado problemas relacionados com a fixação do preço e do pagamento do seu arrendamento rural?

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Fique atento ao nosso conteúdo para saber tudo sobre esse assunto.

O que é arrendamento rural

O arrendamentorural é uma realidade muito forte na agriculturaque tem beneficiado tanto os proprietários como os terceiros interessados em trabalhar a terra.

Mas, você sabe o que caracteriza um contrato de arrendamento rural?

Se não sabe, vamos te contar agora. Fique atento.

Segundo o decreto n. 59.566/66, parágrafo 3°, “arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei”.

Essa exploração da propriedade de outra pessoa precisa ser paga e é necessário que esteja tudo bem estabelecido entre as partes!

Você já pensou em como o seu contrato de arrendamento seria pago?

Se nunca pensou, é a hora de pensar para que não tenha nenhum tipo de prejuízo, pois a forma de pagamento será escolhida entre as partes do contrato.

Vamos te contar quais são as formas de pagamento dos arrendamentos que são aceitas pelo Estatuto da Terra. Continue lendo para descobrir!

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Saiba as formas de pagamento de arrendamento rural

Por ser um contrato muito usado no agronegócio brasileiro é necessário que todas as cláusulas sejam bem conversadas e acordadas.

Por isso, eu te pergunto: Você sabe quais são as formas de pagamentos possíveis em um contrato de arrendamento rural?

Segundo a Lei n. 11.443/07, responsável pela nova redação ao Estatuto da Terra, o artigo 95 dispõe que: Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:

“XI – na regulamentação desta Lei, serão complementadas as seguintes condições que, obrigatoriamente, constarão nos contratos de arrendamento:

“a) limites da remuneração e formas de pagamento em dinheiro ou no seu equivalente em produtos;”

Porém, pode-se ver que existe uma diferença no ordenamento jurídico brasileiro com relação ao pagamento dos arrendamentos feitos em nossa agricultura e a sua precificação.

Já que o parágrafo único do artigo 18 do decreto n. 59.566/66 tem uma proibição expressa para a fixação do preço do pagamento em produtos.

“Art 18. O preço do arrendamento só pode ser ajustado em quantia fixa de dinheiro, mas o seu pagamento pode ser ajustado que se faça em dinheiro ou em quantidade de frutos cujo preço corrente no mercado local, nunca inferior ao preço mínimo oficial, equivalha ao do aluguel, à época da liquidação.

“Parágrafo único. É vedado ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.”

Por isso, o preço deve ser fixado em dinheiro, porém o pagamento pode ser realizado através de produtos.

No momento em que você for fazer o seu contrato de arrendamento, o ideal é que você chame um profissional da área para te acompanhar da confecção do contrato até a prática.

Agora que você sabe as formas de pagamento de um contrato e o que o ordenamento jurídico brasileiro fala sobre o assunto, vou te contar como pode contabilizar os pagamentos recebidos.

Descubra como contabilizar pagamento de arrendamento

Se você já precisou realizar algum arrendamento, já se deparou com um profissional de contabilidade para te ajudar!

Segundo o CPC 06 (Comitê de Pronunciamento Contábil) explicado pela Vbrbrasil, você deve caracterizar o seu arrendamento como um ativo imobilizado, já que diz respeito a um direito de uso de uma terra por um terceiro interessado.

Esse direito de uso citado pelo CPC se refere ao direito que o terceiro interessado possui mediante o contrato feito de usar a terra por longo prazo.

Ainda segundo a Vbrbrasil, as leis n. 1.638/07 e n. 11.941/09 trouxeram a redação de que os recursos vindos dos contratos de arrendamento devem ser enquadrados como ativo imobilizado, o que reforça as recomendações dadas pelo CPC de contabilidade sobre o mesmo assunto.

Essas leis afirmam que o arrendamento ainda deve constar como financiamentos a pagar.

Você já descobriu como contabilizar os rendimentos que você ganhou através de seu contrato de arrendamento. Agora é o momento de entender sobre a existência do pagamento em soja.

Contrato de arrendamento rural pagamento em soja

Você, na qualidade de produtor rural, já deve ter visto contratos de arrendamento rural que tinham como pagamento sacas de soja. Sem a informação correta não teria como saber se é possível ou não, certo?

Por isso, queremos esclarecer que, segundo a jurisprudência brasileira, o pagamento pode sim ser realizado em sacas de soja, desde que o preço tenha sido estabelecido em moeda corrente.

Sabe por que é assim?

Para trazer uma proteção comercial para o proprietário que está realizando o arrendamento de suas terras para o terceiro interessado. Isso porque os produtos sofrem uma grande variação em seus preços de cotação.

Por mais que tenha essa vedação em lei, é bem comum ver a prática oposta, na qual os preços são fixados em valores de produtos quando se trata de produtores de grãos, já que para os dois lados seria mais prático e conveniente.

Porém, tenho uma boa notícia para te dar!

Os tribunais brasileiros têm aceitado a cláusula do contrato que fixa o preço em produtos, afirmando que a boa-fé e o costume devem ser preservados.

Com essa diversidade de entendimentos jurídicos é mais sensato manter o seu orçamento dentro do que está estabelecido em lei para que não tenha perigo de uma mudança no entendimento dos tribunais sobre esse assunto.

Conclusão

O arrendamento rural é algo que se tornou costume no sistema agrário brasileiro, por isso o ordenamento jurídico tem trabalho para estabelecer cada vez mais um entendimento mais próximo da realidade quando se fala dos pagamentos desses arrendamentos.

A lei diz que o pagamento pode ser fixado em produtos, porém o preço deve ser feito em dinheiro para que assim se pudesse evitar possíveis danos financeiros a você que arrenda as suas terras para um terceiro interessado.

E isso vai contra o costume praticado no campo, que é fixar tanto o pagamento quanto o preço em bens.

Devido a essa diferença, cada vez mais os tribunais vêm modificando o seu entendimento para que a boa-fé e os costumes sejam preservados.

Essa preservação ajuda na facilidade das transações comerciais feitas com os contratos de arrendamento.

O preço do seu contrato de arrendamento é fixado em moeda ou em produto?


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