Saiba quais são as obrigações do Produtor Rural no Mato Grosso (MT)
Fique por dentro das principais obrigações do Produtor Rural do Mato Grosso. Inscrição Estadual, NF-e, MDF-e e muito mais.
Sabemos que o produtor rural precisa cumprir periodicamente algumas obrigações para exercer seu trabalho em regularidade com as leis.
Neste artigo, vamos falar especificamente com o produtor rural do Mato Grosso e explicar sobre as principais obrigações estipuladas pelo Estado.
Vamos lá?
Quais são as obrigações do Produtor Rural no Mato Grosso (MT)?
Entre as principais obrigações do produtor rural do Mato Grosso temos: Inscrição Estadual, NF-e, MDFe, Exigências Fitossanitárias, Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, Vazio Sanitário e Registro de Comerciantes de Sementes e Mudas. Confira como cada um funciona!
Inscrição Estadual do Produtor Rural do MT
Na prática, o produtor rural do Mato Grosso deve comparecer até uma Agenfa com os documentos pessoais e os de propriedade da área rural para receber a Inscrição Estadual Simplificada. A partir dela possível emitir de forma mais ágil a Nota Fiscal do Produtor Rural (NFPA),sendo que esta não terá a cobrança de taxas de serviço.
Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NF-e)
A Nota Fiscal eletrônica é obrigação para o produtor rural do Mato Grosso desde o dia 1º de Julho de 2019, conforme o Decreto nº 1.709 publicado no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2018.
A NF-e é utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. De acordo com a Sefaz do MT, o uso do documento eletrônico abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
No entanto, há uma exceção para o trânsito de bem ou mercadoria, acobertado por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, dentro do estado. Segundo o Regulamento ICMS (RICMS),nestes casos, o uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A será admitido, desde que a NF-e seja emitida antes da entrega do bem ou mercadoria ao destinatário mato-grossense, ou antes, da passagem da carga pelo posto fiscal de divisa interestadual.
Para conseguir emitir a NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF. Além disso, o contador deverá realizar o credenciamento prévio do contribuinte no sistema Acesso Web da Sefaz.
Em síntese, a substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico é adotada em Mato Grosso desde 2008 e possui inúmeras vantagens. Dentre elas está a facilidade e agilidade no processo de emissão do documento, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.
Além disso, por ser um documento assinado digitalmente, a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar),por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – MDF-e Produtor Rural MT
O MDF-e é o documento eletrônico utilizado com objetivo de registrar uma operação de transporte de mercadorias. Nele são vinculadas as Notas Fiscais (NF-e) e Conhecimento de Transportes (CTe) da carga, além de informações sobre a viagem, como local de origem e destino, dados do veículo e do motorista.
Com a obrigatoriedade da emissão da NF-e , o MDF-e para Produtor Rural tornou-se também obrigatório no estado do Mato Grosso, visto que todo emitente de NF-e deve emiti-lo também.
No Mato Grosso, a obrigatoriedade do MDF-e é regulamentada pelo Artigo 8º da Portaria 145/2014 da SEFAZ MT que estabeleceu um cronograma de implantação gradativa do MDF-e desde 2014, iniciando pelas empresas transportadoras de cargas e abrangendo todos os demais emitentes de NF-e.
Vale ressaltar que no estado, o Manifesto Eletrônico de Carga é exigido mesmo em operações internas, ou seja, quando o transporte de bens e mercadoria for realizado dentro do próprio estado, desde 1º de Outubro de 2019 através da Portaria 90/2019 da SEFAZ MT.
Contudo, as únicas exceções são, quando tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias estejam localizados:
- No território dos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande;
- No território dos municípios de Barra do Garças e/ou Pontal do Araguaia;
- Em território do mesmo município.
O MDF-e para Produtor Rural é o mesmo utilizado pelas empresas. A Nota Técnica (NT) 2018.002 apenas implementou os ajustes necessários para que ele pudesse ser emitido através do CPF.
Assim, por meio de um Emissor de Nota Fiscal especializado na área rural, você consegue emitir o MDFe para Produtor Rural facilmente.
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Exigências Fitossanitárias
De modo geral, o controle de trânsito de algumas plantas e produtos vegetais tem como objetivo minimizar a dispersão de pragas quarentenárias (aquelas de importância econômica potencial para uma área posta em perigo onde a praga não existe ou, se existe, não está amplamente dispersada, e se encontra sob controle oficial).
Nesse sentido, essa prática tornou-se obrigatória através da Convenção Internacional de Proteção Vegetal, das Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias, bem como de toda a legislação fitossanitária brasileira.
Como o Estado de Mato Grosso está livre de algumas dessas pragas já presentes no Brasil, há a necessidade de se controlar o trânsito das plantas e produtos vegetais.
Para isso, o INDEA elaborou um catálogo que reúne as exigências fitossanitárias para o trânsito interestadual, indexadas pelo nome científico ou vulgar das plantas, partes de plantas, e dos produtos vegetais, além da identificação da origem e destino da carga dentro do Brasil.
Para acessar o Catálogo de Exigências Fitossanitárias para o Trânsito Interestadual clique aqui.
Certificado Fitossanitário de Origem – CFO
O Certificado Fitossanitário de Origem – CFO é um documento emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
A origem no CFO é a Unidade de Produção – UP, de propriedade rural ou de área de agroextrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados.
Na prática, a Certificação Fitossanitária de Origem é realizada por engenheiros agrônomos e engenheiros florestais, dentro das suas respectivas áreas de competência, treinados e habilitados pelo INDEA/MT.
Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC
Assim como o CFO, o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC é um documento emitido na origem para atestar a condição fitossanitária da partida de plantas ou de produtos vegetais conforme as normas de sanidade vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
No entanto, a origem no CFOC é a Unidade de Consolidação – UC, que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais certificados.
Vazio Sanitário
O Vazio Sanitário da Soja no Mato Grosso teve início no dia 15 de junho deste ano e se estende até o próximo dia 15 de setembro. Logo, está proibida a presença de plantas vivas de soja, cultivadas ou guaxas (germinação voluntária).
Estabelecido em Mato Grosso há 15 anos, o vazio sanitário da soja é considerado a principal medida fitossanitária na prevenção da ferrugem asiática da soja.
A medida está prevista na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 001/2021 e tem o objetivo de reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi) no período de entressafra, atrasando a ocorrência da doença na safra seguinte.
A fiscalização do cumprimento do Vazio Sanitário é realizada pelos Agentes e Fiscais do INDEA-MT, que mesmo em período de Pandemia (Covid-19) devem fiscalizar mais de 5000 propriedades durante o período.
O Registro de Comerciantes de Sementes e Mudas
Atualmente o Registro de Comerciantes de Sementes e Mudas é realizado no site do MAPA. Assim, após o produtor rural do Mato Grosso realizar o cadastro, será necessário imprimir e apresentar ao INDEA/MT de seu Município.
No ato do protocolo do pedido de registro, deverão ser entregues, também, os documentos abaixo relacionados:
- Comprovante de Pagamento da Taxa Correspondente após emissão da taxa;
- Sementes: Receita 6238 Sub-receita 300601-Registro/renovação de registro de comerciantes de sementes;
- Mudas: Receita 6238 Sub-receita 300602 -Registro/renovação de registro de comerciantes de mudas;
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial, ou equivalente, constando a atividade de “Comércio de Sementes”, ou “Comércio de Mudas”, ou “Comércio de Sementes e Mudas”. No caso de ‘Sementes para Uso Doméstico’ (Lei N.º 9.814, de 13 de setembro de 2012),dispensa-se a exigência de constar no Contrato Social a atividade de ‘Comércio de Sementes’;
- Cópia do Cartão do CNPJ;
- Cópia da Inscrição Estadual ou equivalente;
- Declaração do interessado, certificando que está adimplente junto ao INDEA-MT.
Vale destacar que o INDEA-MT é responsável pela atividade de fiscalização do uso de sementes, conforme a determinação da Instrução Normativa INDEA-MT nº 002 de 13 de Dezembro de 2017.
Nesse sentido, o registro é realizado no Instituto, sendo que no caso de “sementes e/ou mudas para uso próprio” o cadastro da área de produção de sementes ou mudas no INDEA/MT deve ser feito até 15 (quinze) dias após o plantio.
No cadastro deve conter a quantidade total produzida apta para o uso, oriunda da área de reprodução cadastrada, nas seguintes datas:
- SOJA: até 30 de junho do ano corrente;
- MILHO: até 30 de agosto do ano corrente;
- ALGODÃO: até 30 de outubro do ano corrente;
- DEMAIS ESPÉCIES: até 30 de outubro do ano corrente.
Gostou desse conteúdo? Aproveite e leia nosso artigo sobre Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural.
Até a próxima!