Recuperação judicial para produtor rural

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Recuperação judicial para produtor rural: como ter mais segurança com a Nova Lei

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A atividade rural, fundamental para a economia de muitos países, enfrenta desafios significativos, desde condições climáticas imprevisíveis até oscilações nos preços das commodities. Para os produtores rurais, essas incertezas podem resultar em dificuldades financeiras que, em alguns casos, levam à necessidade de recorrer à recuperação judicial.

No entanto, até recentemente, a legislação brasileira carecia de dispositivos específicos para esse setor, o que gerava insegurança jurídica e dificultava o processo de reestruturação. Com a promulgação da Nova Lei de Recuperação Judicial, você, produtor rural, passou a contar com um arcabouço legal mais abrangente e adaptado à realidade do campo.

Neste contexto, é fundamental compreender como essa legislação pode oferecer maior segurança a você, produtor rural, durante períodos de crise financeira, proporcionando-lhes ferramentas para enfrentar desafios e viabilizar a continuidade de suas atividades agrícolas.

Por isso, vou te explicar as principais informações que precisa saber sobre a recuperação judicial para a área agrícola.

Vamos lá?

Saiba o que é Recuperação Judicial para o produtor rural

A Recuperação Judicial para o produtor rural é um instrumento legal que visa oferecer meios para que os agricultores e pecuaristas em dificuldades financeiras possam reestruturar suas dívidas e viabilizar a continuidade de suas atividades.

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Antes das mudanças trazidas pela Lei nº 14.112/2020, a legislação brasileira permitia apenas que empresas rurais constituídas sob a forma jurídica de pessoa jurídica pudessem requerer a recuperação judicial. Isso excluía os produtores rurais que atuavam como pessoas físicas, deixando-os em uma situação de vulnerabilidade diante de crises econômicas.

Com a promulgação da nova lei em 2021, houve uma significativa ampliação do escopo da Recuperação Judicial para os produtores rurais. Agora, além das empresas rurais, os produtores que desenvolvem suas atividades como pessoas físicas também podem pedir a recuperação judicial, desde que preencham determinados requisitos estabelecidos pela legislação.

Isso representa um avanço crucial, pois reconhece a peculiaridade da atividade rural e a necessidade de proteger os agricultores familiares e demais produtores individuais de possíveis dificuldades econômicas.

Uma das principais inovações introduzidas pela nova lei é a possibilidade de o produtor rural que exerça sua atividade de forma individual se tornar uma pessoa jurídica para fins de requerer a recuperação judicial.

Essa mudança é fundamental, pois permite que esses produtores acessem os benefícios e as garantias proporcionados pelo processo de recuperação judicial, como a suspensão das execuções individuais e a elaboração de um plano de pagamento das dívidas em condições mais favoráveis.

Além disso, a nova legislação também estabelece mecanismos específicos para a avaliação da viabilidade econômica das propriedades rurais e a elaboração de planos de recuperação que considerem as particularidades do agronegócio.

Isso inclui a possibilidade de concessão de prazos mais longos e condições diferenciadas de pagamento, levando em conta os ciclos produtivos e as sazonalidades que caracterizam o setor.

A Recuperação Judicial para o produtor rural, após as mudanças trazidas pela Lei nº 14.112/2020, representa um avanço significativo no amparo legal aos agricultores e pecuaristas que enfrentam dificuldades financeiras.

Ao reconhecer a necessidade de proteção e apoio ao setor rural, essa legislação contribui para a manutenção da atividade econômica no campo e para o fortalecimento do agronegócio como um pilar fundamental da economia nacional.

Por isso, você precisa entender um pouco mais sobre a Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Vamos lá?

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Entenda sobre Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência

A Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência, instituída pela Lei nº 14.112/2020, trouxe uma série de alterações significativas no âmbito da recuperação judicial, especialmente no que diz respeito aos produtores rurais.

O artigo 48 desta lei estabelece novos critérios e procedimentos para que os produtores rurais possam solicitar a recuperação judicial, proporcionando um ambiente mais favorável para a reestruturação de suas atividades econômicas.

Uma das mudanças mais importantes introduzidas pelo artigo 48 é a exigência de que o produtor rural que deseja requerer a recuperação judicial tenha exercido regularmente suas atividades por um período mínimo de dois anos.

Essa exigência visa garantir que apenas aqueles produtores que estejam verdadeiramente inseridos na atividade rural e que enfrentem dificuldades financeiras relacionadas a ela possam se beneficiar do instituto da recuperação judicial.

Além disso, a nova lei estabelece que somente os créditos decorrentes exclusivamente da atividade rural podem ser objeto de recuperação judicial. Isso significa que dívidas contraídas pelo produtor rural em outras atividades ou contextos não estão sujeitas ao processo de recuperação judicial, concentrando o benefício nos compromissos diretamente ligados à produção agrícola ou pecuária.

Outra alteração relevante é a determinação de que a assembleia geral de credores deve ocorrer no prazo de 150 dias a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial.

Esse prazo tem o objetivo de agilizar o processo de negociação entre o devedor e seus credores, permitindo uma rápida definição sobre o plano de recuperação e evitando a prolongação indefinida do processo.

Uma novidade importante trazida pela Nova Lei de Recuperação Judicial é a possibilidade de o produtor rural optar pelo procedimento simplificado, desde que o valor total da dívida sujeita à recuperação judicial não ultrapasse R$ 4,8 milhões.

Esse procedimento simplificado visa facilitar e agilizar o processo de recuperação para produtores rurais com dívidas de menor monta, proporcionando uma alternativa mais acessível e eficiente.

Além disso, a nova legislação exclui os contratos de Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física (entrega de grãos) dos efeitos da recuperação judicial, visando proteger a segurança jurídica desses contratos e evitar prejuízos aos credores que forneceram insumos ou financiamentos para a produção rural.

Outra importante alteração é a exclusão das dívidas junto às cooperativas e atos cooperativos dos processos de recuperação judicial. Isso significa que as dívidas contraídas pelos produtores rurais com cooperativas, decorrentes de atos cooperativos, não podem mais ser objeto de recuperação judicial.

A Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência trouxe uma série de inovações e ajustes que visam tornar o processo de recuperação judicial mais adequado e eficaz para os produtores rurais.

Ao estabelecer critérios mais claros, simplificar procedimentos e proteger determinados tipos de créditos e contratos, a legislação busca proporcionar um ambiente mais seguro e favorável para a reestruturação das atividades econômicas no campo.

Conclusão

A Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência, promulgada pela Lei nº 14.112/2020, representa um marco significativo no amparo legal aos produtores rurais em situação de dificuldade financeira.

Ao abordar diversos aspectos da recuperação judicial para o setor agrícola, a legislação introduz uma série de mudanças que visam proporcionar maior segurança jurídica e eficácia aos processos de reestruturação econômica no campo.

Essas alterações buscam não apenas garantir a continuidade das atividades econômicas no campo, mas também proteger os produtores rurais de situações adversas e proporcionar um ambiente mais favorável para a reestruturação de suas atividades.

Ao reconhecer a peculiaridade do setor agrícola e adaptar o processo de recuperação judicial às suas necessidades específicas, a nova legislação fortalece o agronegócio como um pilar fundamental da economia nacional, promovendo o desenvolvimento sustentável do país.

A Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência representa um avanço significativo na proteção e no apoio aos produtores rurais, contribuindo para a estabilidade e o crescimento do setor agrícola brasileiro.

Você conhecia a Nova Lei de Recuperação Judicial?


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