Saiba como fazer o Livro Caixa Digital do Produtor Rural
O prazo já está apertado. Então, se você não providenciou o seu Livro Caixa Digital do Produtor Rural é bom ficar atento às informações que têm neste artigo.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é mais uma das obrigações fiscais que o produtor rural deve cumprir junto ao Governo Federal.
Com o prazo se aproximando, é normal surgir dúvidas sobre as exigências e regras definidas para sua entrega.
Neste artigo, vamos mostrar tudo o que você precisa saber para ficar em dia com esse documento e não correr o risco de ser multado.
Aqui você vai encontrar:
- O que é o Livro Caixa do Produtor Rural
- Por que as regras mudaram?
- O que acontece se o produtor não apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
- Como preencher o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
- Como o MyFarm pode te ajudar?
O que é o Livro Caixa do Produtor Rural?
De modo geral, o Livro Caixa do Produtor Rural pode ser definido como a soma de registros de entrada e saída de dinheiro na propriedade rural, lançados de forma cronológica (dia, mês e ano).
Neste livro é feito o controle de todas os lançamentos que envolvem a atividade agrícola. Desse modo, todos os pagamentos de despesas e pessoal devem ser anotados nesse documento.
Embora, esteja em bastante evidência nos últimos tempos, o Livro Caixa do Produtor Rural existe desde 2001. Em síntese, ele foi instituído pela Instrução Normativa SRF Nº 83, 11 de outubro de 2001, consistindo em registros das seguintes informações.
- Receitas;
- Despesas de custeio;
- Investimentos;
- Demais valores que integram o resultado da atividade rural.
No entanto, recentemente foram instituídas a Instrução Normativa RFB Nº1848, de 28 de novembro de 2018e a Instrução Normativa RFB Nº 1903, de 24 de julho de 2019, determinando uma nova forma de apresentação do documento.
Sendo assim, a partir do ano-calendário de 2019, a entrega do Livro Caixa do Produtor Rural deverá ser feita obrigatoriamente em formato digital.
Logo, todo produtor rural que obter uma receita bruta total da atividade rural igual ou superior a R$ 4.800.000,00 em referência ao ano-calendário de 2020 deverá apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Por que as regras mudaram?
Em síntese, essa mudança vai contribuir para o aumento do controle de informações. Ao digitalizar o Livro Caixa do Produtor Rural, referentes aos produtores (pessoas físicas),a Receita Federal conseguiu facilitar o processo de fiscalização.
Além disso, diminuiu o tempo hábil para adquiri-las. Assim, com os dados bem organizados e padronizados, o produtor consegue apresentar o Livro Caixa Digital e declarar o Imposto de Renda de forma mais efetiva.
Ademais, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural vem para simplificar e proporcionar clareza à declaração do imposto de renda de pessoas físicas dos produtores rurais.
O que acontece se o produtor rural não apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
A princípio, caso o produtor não apresente o Livro Caixa Digital do Produtor Rural dentro do prazo, ele estará sujeito ao pagamento de multas. Isso também serve para a divulgação de dados incorretos e omissão de informações.
Dessa forma, os valores vão variar de acordo com cada situação.
- R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação fora do prazo;
- R$500,00 por mês-calendário por não cumprimento a intimação da Receita Federal;
- 1,5%, não inferior a R$50, do valor das transações das atividades incompletas, omitidas ou aferidas.
Vale lembrar que o documento deve ser entregue conforme a padronização exigida. Todavia, o prazo para apresentação encerra na mesma data estipulada para a entrega do imposto de renda, ou seja, o último dia útil do mês de abril de cada ano.
Portanto, para evitar erros, é importante que o Livro Caixa Digital seja preenchido corretamente, todos os meses, seguindo o modelo exigido pelo governo.
Como preencher o Livro Caixa Digital do Produtor Rural?
Como eu citei anteriormente, o ideal é que o Livro Caixa Digital seja preenchido mês a mês com intuito de garantir a escrituração correta.
A começar pelas as atividades agrícolas, que devem ser lançadas por meio do registro Q100 (Demonstrativo do Lançamento do Livro Caixa do Produtor Rural) em modelo disponibilizado pelo Governo Federal, com as seguintes informações:
- Data de entrada e saída de recursos;
- Identificação do Imóvel Rural;
- Identificação da Conta Bancária;
- Número do Documento;
- Tipo do documento: nota fiscal, fatura, recibo, contrato, folha de pagamento e outros;
- Histórico;
- CPF/ CNPJ do participante;
- Tipos de Lançamento: receitas da atividade rural, despesas de custeio e investimentos, produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros;
- Valor de entrada dos recursos;
- Valor de saída dos recursos;
- Saldo Final.
Já em relação ao Registro Q200 (Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural),as informações devem ser registradas mensalmente.
- Mês e ano de entrada ou saída dos recursos;
- Valor total de entrada dos recursos no mês;
- Valor total de saída dos recursos no mês;
- Saldo final do mês.
Para te ajudar e preencher corretamente o LCDPR e evitar erros, selecionamos os principais equívocos praticados no ano de 2020 junto com as correções. Assim, você ganha tempo e garante assertividade na hora de preencher seu documento.
Vale lembrar que se você quiser simplificar todo o processo de registro do LCDPR, o recomendado é contratar um software de gestão agrícola que execute essa tarefa.
Como o MyFarm pode te ajudar?
Com o MyFarm é possível fazer todos os lançamentos financeiros do Livro Caixa Digital de forma simples e prática. O sistema se adequa ao modelo de livro caixa exigido pelo Governo Federal e entrega o documento preenchido de forma correta, conforme os padrões definidos.
Dessa forma, você não vai precisar se preocupar com os possíveis erros que podem acarretar multas. Além disso, será possível ter o controle do cálculo e apuração do Imposto de Renda.
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Financeiro: controla o pagamento e recebimento de contas e disponibiliza a emissão do Livro Caixa Digital, MDF- e notas fiscais eletrônicas.
Suprimentos: administra a gestão do estoque, indicando a quantidade de produtos armazenados e o histórico de compras.
Produção: informa qual é a média do preço da sua soja e qual variedade e talhão são mais produtivos.
Resultados: apresenta a margem de lucro de cada cultura e o detalhamento de suas receitas e custos.
Enfim, a verdade é que o prazo de entregar o LCDPR está bem aí. Por isso, não deixe para última hora, organize suas finanças e fique em dia com as obrigações fiscais da sua fazenda.
E se você quer continuar por dentro das obrigações fiscais, leia também nosso artigo sobre Imposto de Renda do Produtor Rural.