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Você já parou para pensar na importância do agronegócio dentro da economia brasileira, principalmente ao longo da pandemia da COVID, e em como fazer a sua tributação de forma certa? Por isso, é tão importante falar sobre os tributos para o produtor rural.

Segundo o Canal Agro, o crescimento do agronegócio no ano de 2021 está estimado em 3%. Isso faz com que esse setor seja um dos mais prósperos e mais importantes para a economia e a sociedade.

Por toda a sua relevância, você, produtor rural recebe do governo muitos benefícios, desde empréstimos diferenciados até tributações específicas. Tudo para fazer com que você possa investir mais e mais em sua propriedade rural.

Vamos a mais uma curiosidade? Sabia que você, produtor rural, pode ser enquadrado em dois regimes tributáveis. Sim! Legal, certo?

Isso vai depender de uma série de especificações e esses dois regimes são: Produtor Rural Pessoa Física e Produtor Rural Pessoa Jurídica.

E a escolha certa do seu regime influencia nos resultados de sua atividade rural e nos benefícios que o governo dá para você plantar e seguir com o seu trabalho em sua propriedade.

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Então vamos entender o que uma tributação bem-feita pode trazer de pontos positivos para o seu trabalho, pois ao longo deste texto você vai saber tudo que precisa sobre as tributações específicas para o produtor rural.

Produtor rural Pessoa Física e Pessoa Jurídica: entenda a diferença

Depois de entender o porquê você deve fazer corretamente as suas tributações, vamos saber em qual categoria se encaixa. Afinal, qual é a diferença entre um produtor Rural Pessoa Física e o Produtor Rural Pessoa Jurídica?

Vamos descobrir agora, continue lendo para você entender!

Primeiro, precisa colocar em mente que não existe um padrão ou uma opção melhor que a outra. Tudo vai depender das particularidades do seu negócio e de onde você quer chegar.

O Produtor Rural Pessoa Física é aquela pessoa que possui sua propriedade e optou por começar a produzir em pequena escala para que assim possa atender a um pequeno público.

Esse produtor não precisará se preocupar com muitas burocracias, porém fica limitado em suas ações, já que para comprar certos produtos será necessário possuir um CNPJ.

E, caso você opte por se enquadrar nesse regime tem que se lembrar de fazer o imposto de renda (IR) anualmente.

Já, o Produtor Rural Pessoa Jurídica vive outra realidade bem diferente! Ao mesmo tempo que ele tem mais liberdades, também possui responsabilidades tributárias maiores.

Pois, ele é o produtor que decidiu por formalizar o seu negócio e por isso, não é somente uma pessoa, como o primeiro. O Produtor Rural Pessoa Jurídica é tratado como uma empresa.

Quem opta por se enquadrar nessa categoria pode comercializar com supermercados e vender seus produtos para o consumidor final. Assim, pode aumentar a sua rentabilidade.

Para se tornar um Produtor Rural Pessoa Jurídica, você precisa possuir alguns documentos. Alguns deles são: CNPJ ou Carteira de produtor rural, fazer o seu cadastro no Estado e no Município, solicitar ao INCRA o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR),dentre outros.

Sempre consulte o seu contador para que ele te ajude a fazer a melhor escolha de regime de tributação, pois tudo tem os seus prós e contras. Cabe a você decidir.

Tão importante quanto optar por ser Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica é saber sobre a classificação tributária de cada um deles.

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Classificação tributária do produtor rural: saiba qual é a sua!

Depois de entender as diferenças que existem entre um Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, é necessário você conhecer a sua classificação tributária.

A lei que traz a classificação tributária do produtor rural é a Nota Orientativa eSocial S-1.0. 2021.05 que teve a sua atualização feita em 24/05/2021 e trouxe as orientações sobre a prestação das informações que você, produtor rural, deve fazer no eSocial.

O Produtor Rural Pessoa Física e Jurídica deve:

  1. 1. Recolher as suas contribuições com base na receita da comercialização de sua produção rural e encaminhar ao SENAR;
  2. 2.Caso tenha empregados trabalhando em sua propriedade, o produtor deve recolher os valores devidos ao INCRA e ao FNDE com relação a folha de pagamentos.

Caso o Produtor Rural Pessoa Jurídica tenha uma outra atividade além da sua propriedade rural, ele não tem a opção da substituição tributária e será necessário recolher todas as suas contribuições sobre a folha de pagamento.

Agora que entendeu sobre o recolhimento das contribuições e da sua classificação, é importante compreender sobre as tributações que você terá que fazer.

Tributação rural: Produtor Rural Pessoa Física

O sistema tributário brasileiro permite que você, produtor rural, escolha a melhor opção de tributação de acordo com a sua realidade.

Caso você se enquadre como um Produtor Rural Pessoa Física as implicações dos tributos são menos onerosas se comparado ao produtor que se encaixa como pessoa jurídica.

Os tributos devidos pelo Produtor Rural Pessoa Física são:

  1. 1. ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadoria e serviços;
  2. 2. IR – Imposto de Renda;
  3. 3. Contribuição Sindical Rural;
  4. 4. FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
  5. 5. ITR- Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.

E você deve lembrar sempre de emitir a nota fiscal nos momentos em que concluir uma venda. É muito simples esse processo de emissão, pois o próprio site da SEFAZ possui um sistema específico para a emissão de nota fiscal do produtor que opta por ser pessoa física.

Segundo o trabalho feito pela Ana Cláudia Frank para a secretária de governo de Santa Catarina, a organização financeira do resultado do trabalho do Produtor Rural Pessoa Física deve ser feito através da escrituração em Livro caixa.

São isentos dessa obrigação os produtores que tenham receita anual menor que R$ 56.000.

Conheça os principais tributos para o produtor rural
Tabela Progressiva IRPF
Fonte: Receita Federal do Brasil (2016)

Tributação rural:Produtor Rural Pessoa Jurídica

Agora é o momento de entender como funciona a tributação para os produtores rurais que se enquadram como pessoas jurídicas.

A tributação devida por esses produtores são:

  1. 1. Simples Nacional: Uma forma mais simples de tributação e podem ser enquadrados nessa categoria as microempresas que faturam até R$ 360.000 e empresas de pequeno porte que tem a sua receita bruta entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000;
  2. 2. Lucro Presumido: De acordo com a lei nº 12.814/2013, os produtores que podem optar por esse tipo de tributação são os que não estão enquadrados na obrigatoriedade da tributação do Lucro Real e cuja propriedade tenha receita bruta anual de até 78 milhões.

A lei ainda coloca um percentual de lucro que no caso dos produtores rurais é de 8% e é sobre esse percentual que se incidirá os tributos devidos.

  • 3. Lucro Real: Este tributo é obtido a partir do resultado contábil advindo da propriedade rural e devem ser feitos alguns ajustes como as adições e exclusões previstas em lei — Decreto-lei 1.598/1977;
  • 4. ITR- Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural: É um imposto federal obrigatório não somente para os Produtores Rurais Pessoa Jurídica como para os Produtores Rurais Pessoa Física.

Para se calcular o ITR é considerado a área total da sua propriedade e o grau de utilização (GU),pois quanto maior o GU menor é o imposto que deve ser pago.

Conclusão

Durante toda a nossa conversa sobre a tributação dos Produtores Rurais vimos que o correto enquadramento da sua propriedade rural é o ponto importante que vai definir quais tributos deverão ser pagos, bem como as suas liberdades de ações comerciais.

O Produtor Rural Pessoa Física, por mais que não tenha muitas cargas tributárias, é restrito em sua atividade econômica. Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica pode exercer mais ações comerciais e econômicas, porém possui maior demanda tributária.

Não existe certo ou errado, mas sim o regime tributário que mais se adapta a sua realidade atual.

Já sabe qual é o regime que mais condiz com sua realidade?


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